Empresa de consultoria em gestão empresarial não consegue se eximir do Conselho de Administração
Atualizada em 09/08/2023 - 13h48
A atividade de “consultoria em gestão empresarial” é típica de administrador e as pessoas ou empresas que prestam o serviço devem ser inscritas no Conselho Regional de Administração (CRA). A decisão é da 1ª Vara Federal de Blumenau, que negou um pedido de dispensa de inscrição no órgão, apresentado por uma empresa do município.
“A gestão empresarial é o cerne das atribuições de um administrador”, consta da sentença proferida ontem (8/8). A decisão cita vários precedentes judiciais nesse sentido. “Está sujeita a registro [no CRA] a pessoa jurídica que se dedica a atividades de consultoria e assessoria empresariais”, segundo um dos julgados.
O serviço está previsto contrato social, junto como “curso de treinamento profissional através da Internet, administração, locação, compra e venda de imóveis próprios”. A empresa alegou, porém, que em setembro de 2022 foi “surpreendida com a cobrança de anuidades dos exercícios de
“Tal ‘anuidade’, que na verdade se trata da Contribuição Social de Interesse das Categorias Profissionais, visa arrecadar recursos em contrapartida da atividade de fiscalização realizada por conselhos de fiscalização e regulação”, afirmou a empresa, mas o argumento também não foi aceito. Cabe recurso.
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