Compensação da Covid-19 para profissional de saúde exige que incapacidade seja permanente
Atualizada em 11/09/2023 - 15h12
A União não será obrigada a pagar a compensação financeira devida a profissionais de saúde, que foram vítimas da pandemia de Covid-
“Os atestados anexados aos autos indicam a incapacidade para o trabalho, mas não esclarecendo se a incapacidade é permanente”, observou o juiz Antônio Araújo Segundo, em sentença proferida dia 9. “Outra seria a hipótese caso a autora tivesse obtido benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez, mas tais elementos não vieram aos autos”, considerou o juiz.
A profissional alegou que exerceu as funções em uma unidade de pronto atendimento (UPA) em Balneário Barra do Sul, onde se contaminou, ficando com seqüelas, que seriam definitivas. Entretanto, para ter direito à compensação é preciso demonstrar que a incapacidade permanece, que a condição impede qualquer atividade profissional.
“A ser assim, à míngua de elementos que pudessem comprovar a existência de incapacidade permanente para o trabalho da autora de modo a ensejar a indenização prevista no art. 3º, I, da Lei nº 14.128/21, cumpre rejeitar a pretensão", concluiu o juiz. O processo é do Juizado Especial Cível e cabe recurso às turmas, em Florianópolis.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | SistconFórum Ambiental discute experiências práticas de recuperação e desafios na preservação da Mata Atlântica27/03/2026 - 17:04 -
JFPRJFPR | PROCESSO SELETIVOPato Branco abre seleção para estágio em Direito27/03/2026 - 16:42 -
JFRSJFRS | Dia do Oficial de JustiçaPalestra debate trabalho, saúde mental e identidade profissional27/03/2026 - 15:27






