TRF4 | Revista do TRF4

Edição nº 113 destaca a instalação da Ouvidoria da Mulher e julgamento com perspectiva de gênero

14/12/2023 - 17h02
Atualizada em 14/12/2023 - 17h02
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A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nº 113, lançada nessa quarta-feira (13/12) pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) da corte, traz como destaque os discursos dos desembargadores Luiz Antonio Bonat e Ana Cristina Ferro Blasi, bem como o julgamento da Apelação Cível nº 5014316-85.2022.4.04.9999, cuja relatoria foi do desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, na data de 13 de junho 2023. A publicação digital pode ser lida no seguinte endereço eletrônico: www.trf4.jus.br/revista.

Em 3 de outubro deste ano, na solenidade de instalação da Ouvidoria da Mulher, o desembargador Luiz Antonio Bonat, ouvidor do TRF4, discursou sobre o histórico da evolução da Ouvidoria e do importante serviço desempenhado ao longo desses anos nesta corte. Ele prestou um tributo aos desembargadores que foram sensíveis ao fato de que aqui é realizado um serviço público e de que todos, sem qualquer distinção, devem ter a oportunidade de uma escuta qualificada como a que é oferecida no dia a dia da Ouvidoria.

A desembargadora Ana Cristina Ferro Blasi, assumindo a Ouvidoria da Mulher, reportou-se ao pós-guerra, quando uma brasileira triunfava, na ONU, como ativista feminista. Bertha Lutz, como signatária da Carta das Nações Unidas, defendia que não bastava defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais, de forma generalizada. Ela queria a especificação da “igualdade de gênero”.

Blasi, em seu discurso, ressaltou as dificuldades, as barreiras e os lentos avanços da legislação e da jurisprudência no reconhecimento e na valorização das mulheres na perspectiva do princípio da igualdade. Finalmente, em agosto de 2021, foi editada a Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Em razão dos fundamentos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, adveio a aprovação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero em todo o Judiciário. Em 2022 também vieram a Ouvidoria Nacional da Mulher, que envolve todo o sistema judiciário nacional. E, por tudo isso, Blasi afirmou, o dia 3 de outubro será um dia histórico para o TRF4.

Nessa mesma linha, temos o julgamento da apelação cível que, seguindo orientação do CNJ, faz valer a perspectiva de gênero em matéria previdenciária: “as julgadoras e os julgadores devem considerar estudos que apontam as trabalhadoras rurais como responsáveis por inúmeros lares e agentes que empregam o seu rendimento prioritariamente para o sustento das famílias, e não em gastos pessoais”. Na apreciação do recurso, houve o reconhecimento da qualidade de segurada pelo trabalho rural exercido, considerando que este, além da colaboração com a produção agrícola, trata da fundamentalidade do papel da trabalhadora rural para viabilizar o próprio trabalho do cônjuge.

A revista de jurisprudência inclui ainda o discurso proferido na solenidade de posse como titulares de oito juízas e juízes federais substitutos da 4ª Região promovidos a juízas e juízes federais, no dia 9 de novembro deste ano; os discursos proferidos na solenidade de posse de 30 novas(os) juízas(es) federais substitutas(os), no dia 1º de dezembro; e o inteiro teor de outros 16 acórdãos classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Constitucional, Penal e Processual Penal, Previdenciário, Processual Civil e Tributário.

Fonte: Emagis/TRF4