Pedido de mulher de Alvorada para apropriação de imóvel é negado
Atualizada em 24/01/2024 - 17h18
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre o pedido de uma moradora de Alvorada (RS), em ação de usucapião por um imóvel localizado no município. A sentença, publicada em 11/01, é do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen.
A mulher ingressou com ação narrando que ocupa um imóvel de 249m² de forma pacífica e ininterrupta desde 2011, sendo utilizado pela autora como residência. Requereu, portanto, a apropriação por a usucapião do imóvel, ingressando com ação contra os dois proprietários do imóvel, a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) e a Caixa Econômica Federal.
Ao analisar o caso, o juiz verificou que a compra do imóvel foi realizada através de recursos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) da Caixa. Foi constatado o registro de carta de adjudicação em favor do banco em novembro de 2019, em virtude do descumprimento do financiamento. Assim, o imóvel tornou-se pertencente à instituição financeira. Von Gehlen aplicou o entendimento do TRF4 pela impossibilidade de usucapião de bem público, o que inviabiliza a aquisição do imóvel pleiteado.
O magistrado julgou improcedente o pedido da moradora de Alvorada. Cabe recurso ao TRF4.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Consciência NegraDireito Constitucional e linguagem antirracista são debatidos em palestra12/09/2025 - 18:45
-
JFRSJFRS | Estelionato e falsificação de documentosGrupo é condenado por realizar saques fraudulentos do programa Auxílio Brasil em Santa Maria12/09/2025 - 16:49
-
TRF4TRF4 | Troca de experiênciasDesembargadora Ana Blasi recebe a chefe da Ouvidoria do Corpo de Bombeiros do RS11/09/2025 - 18:51