Três irmãos indígenas são condenados por incendiar casa e atirar em homem
Atualizada em 29/10/2024 - 18h22
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou três irmãos indígenas a quatro anos de reclusão e três meses de detenção. Eles foram responsáveis por colocar fogo na casa da sogra do cacique e por acertar um tiro em um homem. A sentença, publicada em 23/10, é do juiz Rodrigo Becker Pinto.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que, em julho de 2020, o trio se encontrava na Terra Indígena do Carreteiro, em Água Santa (RS), quando praticaram os crimes. Segundo a denúncia, os três incendiaram propositalmente o imóvel em que a sogra do cacique morava durante um conflito instaurado na região. Na sequência, acertaram um tiro na perna de um homem que tentou apagar o incêndio.
Em suas defesas, os réus alegaram que não há elementos a demonstrar que foram eles a iniciar o incêndio e que as informações obtidas a partir da troca de mensagens entre os irmãos seriam ilícitas. Disseram que a vítima do disparo tampouco teria identificado o atirador, uma vez que estava de costas.
A partir das provas anexadas ao caso, o juiz constatou a materialidade, a autoria e o dolo dos delitos. Ele pôde verificar que a casa incendiada foi totalmente destruída e que o incêndio começou dentro do imóvel, originado de maneira intencional e alimentado por líquidos inflamáveis. Um boletim de atendimento ambulatorial demonstrou que a vítima do disparo foi levada ao hospital pelo SAMU, e que apresentava “ferimento com arma de fogo na panturrilha”.
O magistrado observou que, da quebra do sigilo do aparelho celular apreendido no local, foi descoberta a existência de um grupo de Whattsapp, no qual os três irmãos estavam presentes. As mensagens revelaram que o trio invadiu a casa em busca de munição que pudesse haver ali, ateou fogo e depois dispararam contra a vítima. Nas mensagens, um dos réus chama a vítima de “nosso parente”, indicando que se tratava de um primo deles, o que foi confirmado pela própria vítima.
O juiz destacou que os “fatos ocorreram no contexto dos inúmeros e aparentemente infindáveis conflitos de grupos contrários nas Terras Indígenas, sempre com o pano de fundo da "disputa pelo cacicado", sendo a do Carreteiro o cenário dos acontecimentos aqui tratados”. Ele pontuou que antes deste acontecimento, outros vários fatos aparentemente delituosos foram noticiados no mês de junho julho, até que foi desencadeada operação policial para fazer cessá-los.
Becker Pinto julgou procedente a ação condenando os três irmãos a pena de quatro anos de reclusão e três meses de detenção. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Improbidade administrativaEx-gerente da Caixa é condenado por intermediar contratações bancárias de forma indevida11/11/2024 - 18:11
-
JFSCJFSC | CejusconSemana Nacional da Conciliação: trabalho em rede entre Cejuscons de SC e PR resulta em 240 audiências realizadas em cinco dias e mais de R$ 460 mil em acordos11/11/2024 - 16:12
-
TRF4TRF4 | Processo SeletivoEstágio no TRF4 para estudantes de Biblioteconomia está com inscrições abertas até 22/1111/11/2024 - 15:05