JFRS | 20 anos de reclusão

Homem é condenado por latrocínio tentado e por integrar associação criminosa voltada à roubo a bancos

04/05/2026 - 18h09
Atualizada em 04/05/2026 - 18h09
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou um homem pelos delitos de associação criminosa, latrocínio tentado e recepção a pena de reclusão de 20 anos. Ele participou de um roubo às agências bancárias de Casca (RS) e deverá ressarcir mais de R$100 mil pelos danos causados pela atividade criminosa. A sentença, publicada no dia 29/4, é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, no dia 9/11/18, o homem e mais cinco pessoas, munidos de grande poderio bélico, entraram na agência da Caixa Econômica Federal (CEF) mediante arrombamento da porta e parede de vidro. Eles usaram explosivos para acessar o cofre e subtraíram R$19 mil. 

O autor pontuou que, na ação criminosa, pelo menos um dos integrantes do grupo permaneceu fora da agência e efetuou disparos de arma de fogo na frente do posto da Brigada Militar, localizado próximo ao banco, para impedir a força policial de agir contra o roubo. Eles também instalaram “miguelitos” em frente ao posto policial. Na sequência, eles entraram na agência do Banco do Brasil, que fica ao lado da CEF, e tentaram explodir o cofre do banco. O grupo ainda utilizou veículos roubados e com placas clonadas na empreitada. 

A magistrada concluiu que ficou comprovada pelas provas oral e técnica produzidas no processo a materialidade, autoria e dolo. Ela destacou que o réu foi preso em flagrante, no dia 3/12/18, pelo roubo à agência bancária no município gaúcho de Ibiraiaras, que apresentou nítida semelhança de modus operandi com os fatos narrados neste processo. Inclusive, ele atuou junto com dois homens que morreram durante o confronto com a Brigada Militar, sendo que um deles utilizava colete balístico proveniente do roubo ao Banco do Brasil e o sangue dele foi encontrado no local dos fatos em julgamento nesta ação. 

“Em suma, o liame entre o acusado e os fatos narrados na denúncia é inquestionável. A convergência entre a prova técnica, que posiciona o réu no interior de um dos veículos da fuga através de vestígio biológico (DNA), e a prova circunstancial, consistente na sua prisão posterior em companhia de indivíduos cujas marcas foram encontradas no local do crime em Casca (...), supera qualquer dúvida razoável”, ressaltou a juíza.

Ela concluiu que o crime de associação criminosa, receptação e latrocínio tentado  foram configurados. Em relação ao último, ela ressaltou que “a tipicidade manifesta-se no emprego de violência extremada contra os policiais militares com o fim de assegurar a execução da subtração e a impunidade do grupo. Conforme apurado, a conduta de sitiar o Posto da Brigada Militar com disparos de armamento de grosso calibre e a instalação estratégica de "miguelitos" nas vias de acesso não configuram mera resistência, mas sim o exercício de violência dirigida a ceifar a vida dos policiais que tentassem intervir”. 

Benites ainda pontuou que a explosão provocada pelo réu ocasionou um dano estimado em R$98.323,66 à Caixa Econômica Federal. Ela julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a pena de reclusão de 20 anos e 25 dias e fixou o valor mínimo para reparação dos prejuízos causados em R$117.554,17. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)


fachada das agências do banco do brasil e da Caixa, lado alado, no município de Casca/RS