Três homens são condenados por porte ilegal de armas de fogo e por efetuar disparos na TI Carreteiro
Atualizada em 28/04/2026 - 14h22
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou três homens por porte ilegal de armas de fogo de uso permitido e também restrito, com numerações raspadas, e por efetuar disparos na Terra Indígena (TI) Carreteiro, localizada no município de Água Santa (RS). A sentença, publicada no dia 22/4, é do juiz Frederico Valdez Pereira.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, entre julho e dezembro de 2024, houve um conflito armado entre dois grupos indígenas rivais na TI Carreteiro. Eles disputavam a liderança e o controle da área indígena para gerirem as terras e o dinheiro proveniente dos arrendamentos, além de deterem o poder de distribuição de casas e cargos.
Nesse contexto, foi deflagrada a "Operação Greed", da Polícia Federal, tendo sido cumpridos 27 mandados de busca e apreensão e 16 mandados de prisão preventiva. Dentre os alvos, estavam dois dos réus desta ação. Em busca realizada na residência de um deles, foi efetuada a prisão preventiva dos três denunciados, que foram surpreendidos participando do confronto armado contra grupo rival, na posse ilegal de numerosas armas de fogo e de diversas munições.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o conjunto de provas revelou que o imóvel de um dos réus, além de servir como moradia, era utilizado como um dos centros de comando da milícia armada de um dos grupos. Ele concluiu que ficou comprovado a materialidade, a autoria e o dolo das práticas criminosas atribuídas aos denunciados. “O aparato bélico ostentado (...) evidencia uma postura ofensiva e não meramente defensiva”.
O juiz destacou que os crimes de posse de arma e munição de uso proibido/restrito são de natureza permanente, consumando-se no momento em que os réus adquiriram e armazenaram o arsenal na residência. “Está provado que os acusados agiram com dolo direto, consubstanciado na vontade livre e consciente de possuir e portar arma de uso restrito e numeração raspada, bem como munições de uso restrito [dois dos réus], portar arma com numeração raspada e munições de uso permitido [terceiro réu], bem como de efetuar disparos de arma de fogo [os três réus] contra indivíduos do grupo indígena rival”.
O magistrado julgou procedente o pedido condenando os homens a pena de reclusão que varia entre cinco anos e seis anos e seis meses. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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