Visita técnica é realizada em comunidade indígena de Viamão
Atualizada em 03/06/2026 - 15h55
O Polo Regional da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no RS, realizou visita técnica à Comunidade Indígena Mbya-Guarani Nhe’engatu e ao centro de pesquisa vinculado ao Departamento de Diagnóstico e Pesquisa Agropecuária do Estado gaúcho (DDPA), no município de Viamão (RS). O ato aconteceu na última segunda-feira (1º/6).
A atividade foi conduzida pelo desembargador Altair Antonio Gregorio e pelos juízes Marciane Bonzanini e Marcelo Cardozo da Silva, contando com o apoio da equipe de servidores do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal do RS (Cejuscon).
Impasse fundiário
O conflito fundiário origina-se da ocupação da área pela comunidade indígena, em vista da qual o Estado do Rio Grande do Sul, a quem pertencia inicialmente o imóvel, ajuizou ação de reintegração de posse que tramita na Justiça Federal. Posteriormente, por lei estadual, o Estado gaúcho destinou metade da área total de 148,80 hectares à comunidade indígena e 55,96 hectares ao município de Viamão, mantendo 18 hectares.
A comunidade indígena reivindica a totalidade da área, tendo o Ministério Público Federal (MPF) ajuizado ação civil pública visando à constituição de reserva indígena sobre toda a área, de modo a garantir a sobrevivência física e cultural da comunidade.
Visita técnica
Com a participação da comunidade indígena Mbya-Guarani Nhe’engatu, de representantes e pesquisadores do Estado do Rio Grande do Sul, da Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do MPF, do Ministério dos Povos Indígenas, do Município de Viamão, de defensores de direitos indígenas, foram visitados diversos locais em que vivem as 70 famílias que compõem a comunidade indígena. Eles também conheceram as instalações do centro de pesquisa, e, na sequência, realizaram reuniões.
A visita técnica constitui um instrumento previsto na Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), almejando a obtenção de conhecimento direto do conflito em sua realidade concreta, de modo a permitir a adequada avaliação das complexidades do litígio, a identificação das condições de vulnerabilidade e a construção de soluções consensuais.
O procedimento de mediação prosseguirá no âmbito da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, primando pela escuta ativa e pelo estabelecimento de diálogos entre todos os envolvidos.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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