Tribunal do Júri entendeu que réu não agiu com dolo de matar policial rodoviário federal
Atualizada em 04/12/2024 - 10h40
O conselho de sentença, formado por três mulheres e quatro homens, entendeu que o réu não agiu com dolo de matar o policial rodoviário federal quando atingiu o agente com o carro enquanto fugia. Com isso, o julgamento vai ser realizado pela juíza Carla Roberta Dantas Cursi, da 3ª Vara Federal de Passo Fundo. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada ontem (3/12) no Salão do Júri da Justiça Estadual.
Acusação
O crime aconteceu no dia 20 de outubro de 2020. O Ministério Público Federal (MPF) narrou que equipes da Polícia Rodoviária Federal realizaram um bloqueio no entroncamento entre a RS-330 e a BR-468, próximo a Palmeira das Missões (RS), para interceptar um comboio de quatro veículos que vinham da região de Cascavel (PR), transportando uma carga de maconha.
Segundo o autor, o réu dirigia o veículo que, durante a fuga, acabou atingindo um policial rodoviário federal. Ele responde pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, tráfico transnacional de entorpecentes, associação para o tráfico, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, desobediência e dano qualificado.
Tribunal do Júri
A sessão iniciou, na terça-feira, às 8h30, quando foram ouvidos a vítima, três testemunhas indicadas pelo MPF e quatro, pela defesa. Em seguida, o réu foi interrogado. Terminada essa fase, iniciaram os debates orais entre acusação e defesa. Para finalizar, os jurados responderam aos quesitos.
O conselho de sentença entendeu que o réu não teve dolo no agir. Assim, como a competência do Tribunal do Júri é para crimes dolosos contra a vida, o juiz natural do processo vai analisar o conjunto probatório para julgar o caso.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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