TRF4 regulamenta e cria medidas para a destinação de bens e recursos em matéria cível
Atualizada em 24/02/2025 - 18h07
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) regulamentou, por meio da Resolução Conjunta nº 53/2024, a destinação de bens e recursos oriundos de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, em cumprimento aos arts. 12 e 14 da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024.
Visando dar efetividade aos normativos, foi disponibilizado um formulário para o cadastramento de entidades interessadas em receber tais destinações, direcionado a pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cuja atuação esteja relacionada à promoção de direitos transindividuais. O cadastro prévio tem validade de 4 (quatro) anos, sendo necessária a renovação após este período.
Para realizar o cadastro prévio, o interessado deve acessar o sistema “Sob Medida” no Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região e seguir os passos nele descritos para o cadastro inicial, disponível ainda em banner específico no Portal.
Os bens e valores serão destinados entre as entidades previamente cadastradas perante a Justiça Federal da 4ª Região, quando for o caso, selecionadas a partir de edital de convocação.
A publicação do edital de convocação, a apresentação dos projetos, a decisão final e outras medidas congêneres deverão ser conduzidas em autos apartados no eproc, autuado na classe “Processo Administrativo/Destinação de Valores”, cientificando-se a parte acerca da distribuição, do juízo, do número dos autos, bem como da forma de acesso e da possibilidade de manifestação no feito a qualquer momento, mediante o procedimento previsto no artigo 5º da Resolução Conjunta nº 53/2024 deste Tribunal.
Para a consulta ao cadastro das entidades, os usuários internos poderão acessá-lo pela intranet da Justiça Federal da 4ª Região, em botão específico.
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