Liminar impede exploração de área integrante de plano de manejo florestal em Calmon
Atualizada em 05/03/2025 - 07h34
A Justiça Federal determinou a duas empresas que não explorem uma área de
Segundo o Ibama, a área faz parte de um plano de manejo florestal, mas ainda assim houve supressão de vegetação nativa do Bioma da Mata Atlântica, com implantação de reflorestamento de espécie exótica (pinus).
“Apresentada defesa administrativa [por uma das empresas], o Auto de Infração e o Termo de Embargo restaram mantidos”, observou o juiz João Paulo Morretti de Souza. O recurso também foi negado em âmbito administrativo.
O conjunto probatório trazido aos autos permite concluir, em juízo de cognição sumária, que a postura adotada pelo autuado não encontra respaldo legal e resulta em degradação do meio ambiente e ocasiona dano ambiental, situação que milita em favor do Ibama no que tange ao pleito liminar”, concluiu o juiz. A existência da ação judicial deve ser averbada na matrícula do imóvel. Cabe recurso.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001335-56.2025.4.04.7206notícias relacionadas
notícias recentes
-
JFRSJFRS | Direito do ConsumidorHomem consegue anulação de contrato de compra e venda de imóvel por propaganda enganosa13/02/2026 - 16:56 -
JFRSJFRS | Desastre climáticoPescadores de Tavares ganham direito de receber o apoio financeiro criado para enfrentar os efeitos da enchente de maio de 202413/02/2026 - 15:19 -
JFRSJFRS | Organização criminosaJFRS condena 15 pessoas envolvidas no assalto ao avião pagador no aeroporto de Caxias do Sul12/02/2026 - 18:01






