Empresa de Biguaçu não consegue suspender denominação de origem para a Linguiça Blumenau
Atualizada em 10/04/2025 - 07h01
A Justiça Federal negou o pedido de liminar de uma empresa de Biguaçu (SC), que produz a “Linguiça Blumenau”, para suspender as normas de restrição de uso da denominação a embutidos originários de 16 municípios do Vale do Itajaí. A 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que deve ser considerada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, como a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que reconheceu a Indicação Geográfica para a “Linguiça Blumenau”.
“Em primeira análise, entendo que se deve privilegiar a presunção de legitimidade dos atos administrativos; vale dizer, não há qualquer indício de irregularidade no trâmite administrativo de reconhecimento da indicação geográfica pelo INPI e demais entidades envolvidas no processo”, afirmou o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, em decisão proferida quarta-feira (9/4).
A empresa alegou que, em dezembro de
O reconhecimento da Indicação Geográfica ocorreu em fevereiro de 2024, por solicitação da Associação das Indústrias Produtoras de Linguiça Blumenau (Alblu), com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae). A delimitação geográfica aprovada abrange 16 municípios catarinenses, correspondendo ao território original do antigo município de Blumenau (conforme os limites de 1894) e áreas de colonização alemã adjacentes.
O juiz observou também que a medida não é urgente e o entendimento pode eventualmente ser revertido ao final do processo, depois da análise dos argumentos de todas as partes. “Ademais, a parte autora não aponta efetivo perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo a justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada, limitando-se a mencionar os possíveis impactos econômicos no faturamento, ou seja, matéria passível de indenização, a ser resolvida em perdas e danos”.
A “Linguiça Blumenau” é um embutido de carne suína defumada típico de Santa Catarina, amplamente conhecido na região do Vale do Itajaí. Cabe recurso.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009291-44.2025.4.04.7200notícias relacionadas
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