JFSC | Responsabilidade civil

Família será indenizada por acidente com morte na BR 470, em Indaial

20/05/2025 - 13h17
Atualizada em 20/05/2025 - 13h17
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A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa responsável por obras na BR-470, em Indaial, a pagarem R$ 300 mil de indenização por danos morais à família de uma mulher que morreu em 2020, aos 58 anos, em função de acidente ocorrido na rodovia. A 3ª Vara Federal de Blumenau considerou que a causas do acidente foram as más condições de tráfego e que houve omissão no dever de manutenção.

“Entendo caracterizados todos os requisitos para o surgimento do dever de reparação de danos, eis que comprovados o fato (acidente), os danos e o nexo de causalidade entre aqueles (fato e danos) e a omissão do dever legal do DNIT e da empresa de promover a adequada iluminação da via pública e a sinalização dos desvios por conta de obras, com a finalidade de proteção dos usuários, deixando-a em condições de tráfego seguro”, afirmou o juiz Vitor Hugo Anderle, em sentença proferida ontem 19/5).

De acordo com o processo, em 27 de maio de 2020 a vítima dirigia seu veículo no trecho da BR 470 em Indaial, onde estavam sendo realizadas obras de duplicação, quando perdeu o controle e bateu numa defensa, capotando e caindo dentro de uma lagoa. A causa da morte foi afogamento.

Na sentença, o juiz citou informação da Polícia Rodoviária Federal de que “nos anos de 2019, 2020 e 2021 ocorreram diversos acidentes do tipo saída de leito carroçável (saída de pista) no quilômetro 66 da BR-470” [local do acidente]. “O grande volume de veículos que transitam na BR 470 convive diariamente com vários desvios na pista, sem correta sinalização, em expressiva parte de sua extensão. A ocorrência de acidentes na referida BR também é recorrente, tudo em razão do seu mau estado de conservação e ausência de adequada sinalização de desvios, obstáculos e das obras propriamente ditas”, observou Anderle.

A indenização será dividida entre o marido, a filha e o filho da vítima. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).