Assinada resolução que estabelece o procedimento de Instrução Concentrada em ações previdenciárias
Atualizada em 21/05/2025 - 19h23
Na tarde desta quarta-feira (21/5), representantes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região da Advocacia-Geral da União (PRF4/AGU) e das Seccionais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS, OAB/SC e OAB/PR) assinaram uma resolução conjunta que estabelece o procedimento de Instrução Concentrada nos processos previdenciários no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
Participaram da assinatura do documento, de forma presencial, o presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva; a corregedora regional da Justiça Federal da 4ª Região, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida; a procuradora regional federal chefe da PRF4/AGU, Bianca de Freitas Mazur; e, por videoconferência, o advogado Leonardo Lamachia, presidente da OAB/RS; a advogada Gisele Lemos Kravchychyn, vice-presidente da OAB/SC no exercício da Presidência; o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, presidente da OAB/PR. A solenidade de assinatura aconteceu no Gabinete da Presidência do TRF4, em Porto Alegre.
O projeto Instrução Concentrada é uma iniciativa da Justiça Federal da 4ª Região que tem o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos judiciários e tornar a tutela jurisdicional mais célere e efetiva em processos que envolvam a concessão de benefícios previdenciários.
O procedimento de Instrução Concentrada consiste na parte autora da ação apresentar todas as provas disponíveis, especialmente documentos e vídeos, no momento inicial do processo, facilitando, assim, a oferta de acordo conciliatório por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Instrução Concentrada tem caráter facultativo, devendo ser manifestada expressamente pela parte autora a opção pelo procedimento, e tem natureza de negócio jurídico processual, aplicável ao rito do procedimento comum e ao rito dos Juizados Especiais Federais.
Para estabelecer o procedimento de Instrução Concentrada, a resolução conjunta leva em consideração, a necessidade de tornar a tutela jurisdicional mais célere e efetiva, especialmente nos processos que discutam a concessão de benefícios previdenciários; a ampla possibilidade da formulação de negócios jurídicos processuais, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil; que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
O projeto foi construído de forma colaborativa contando com a participação de integrantes da Justiça Federal da 4ª Região, das OABs da Região Sul, do INSS e da PRF4/AGU. Assim, a iniciativa da Instrução Concentrada busca proporcionar agilidade na instrução do processo, racionalizando o trabalho das equipes do Poder Judiciário, das Procuradorias e dos advogados e advogadas.
A íntegra da Resolução Conjunta nº 63/2025, que detalha os trâmites do procedimento de Instrução Concentrada, está disponível para acesso no seguinte link: https://www.trf4.jus.br/URKUm.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)



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