Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro
Atualizada em 29/05/2025 - 15h05
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade em favor de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sentença, publicada em 27/05, é do juiz Tiago Fontoura de Souza.
A autora, trabalhadora autônoma, relatou que o nascimento de sua filha ocorreu em novembro de 2022, de forma prematura, sendo a criança imediatamente submetida a internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) neonatal, localizada no município de Ijuí (RS), pelo período de 86 dias. A recém-nascida recebeu alta em fevereiro de 2023.
O benefício previdenciário foi concedido, a contar da data de nascimento do bebê, pelo prazo legal de cento e vinte dias, finalizando em março de 2023. Contudo, devido à internação, a mãe solicitou junto ao INSS a prorrogação do salário-maternidade, tendo sido indeferido o pedido.
A autarquia alegou, em sua defesa, não haver previsão legal para autorizar a extensão do pagamento, sendo que a lei determina o pagamento por cento e vinte dias.
Souza fundamentou sua decisão em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou: “a fim de que seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, (...) o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último”.
Como a ação foi proposta no final de 2024, após a ocorrência dos fatos, o INSS deverá efetuar o pagamento das parcelas vencidas, considerando como data inicial a alta hospitalar, prorrogando em mais cento e vinte dias, ou seja de fevereiro a junho de 2023.
Cabe recurso para as Turmas Recursais.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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