Jovem presa com cocaína no Aeroporto Salgado Filho é condenada por tráfico internacional
Atualizada em 15/06/2026 - 16h40
A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma jovem de 24 anos por tráfico internacional de drogas. A decisão foi publicada na última sexta-feira (12/6). Ela havia sido presa em flagrante no Aeroporto Internacional Salgado Filho ao tentar embarcar com 2,8 quilos de cocaína amarrados ao corpo.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso aconteceu no dia 24 de novembro de 2023. Funcionários de uma companhia aérea acionaram a Polícia Federal após notarem que uma passageira havia embarcado para a cidade do Porto, em Portugal, deixando sua mala abandonada em frente ao balcão de atendimento.
A bagagem passou por um teste que confirmou a presença de entorpecentes, o que levou os policiais a retirarem a mulher da aeronave. Inicialmente, ela negou carregar qualquer produto ilegal, mas confessou o crime assim que soube que passaria por uma revista física.
O pedido da defesa
A defesa da ré pediu a aplicação do "tráfico privilegiado" — um benefício da lei que reduz a pena de criminosos primários, com bons antecedentes, que não se dediquem a atividades ilícitas nem façam parte de organizações criminosas. A Defensoria Pública da União argumentou que ela atuou apenas como "mula" (transportadora), motivada pela promessa de receber cerca de R$20 mil pelo serviço.
No entanto, ao analisar o caso, o juízo considerou que a materialidade (a existência do crime) e a autoria estavam totalmente comprovadas, e negou o pedido de redução da pena. Para a 22ª Vara Federal da capital, a jovem cumpre apenas os critérios de ser primária e não ter antecedentes, mas há indícios de que ela já vinha se dedicando a atividades criminosas.
Viagens suspeitas e alto valor da carga
Durante os interrogatórios, a ré afirmou que já havia feito outras duas viagens para a Europa — uma para Barcelona, em 2021, e outra para Lisboa, em 2022 —, alegando que foram passeios de férias pagos com o fruto do seu trabalho.
A justificativa, contudo, não convenceu. No registro do seu Boletim Individual de Vida Pregressa, a jovem declarou que trabalhava como empresária há quatro anos, com renda média mensal de R$ 3.500. Como ela informou que não possuía bens e morava de aluguel, o juízo considerou essa situação financeira incompatível com o custo de sucessivas viagens internacionais.
Outro ponto crucial para a condenação foi o valor do carregamento. De acordo com informações da Polícia Federal e do MPF, cada grama de cocaína é vendida por cerca de 500 dólares no varejo europeu. “Ora, isso significa que a quantidade de droga apreendida nos autos valia mais de R$1 milhão de reais, não sendo crível que um grupo especializado no tráfico internacional de drogas fosse confiar uma carga tão valiosa a uma "mula" novata, que mal conhecia”, concluiu o juízo.
A ação foi julgada procedente. A jovem foi condenada a cinco anos e dez meses de reclusão. Ela poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e ainda tem o direito de recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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