CEF deverá manter renegociação que concedeu desconto de 92% a estudante beneficiária do Auxílio Emergencial de 2021
Atualizada em 11/06/2025 - 17h20
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) garantiu o direito de uma advogada a manter o desconto no saldo devedor do FIES (Financiamento Estudantil), por ter recebido o Auxílio Emergencial em 2021. A sentença, do juiz Nórton Luís Benites, foi publicada no dia 08/06.
A autora relatou ter renegociado sua dívida no FIES em novembro de 2023, quando obteve desconto de 92%, conforme previsão da Lei 14.719/23, que concedeu abatimento de até 99% sobre a dívida do financiamento para estudantes que tinham débitos vencidos em junho de 2023 e que foram beneficiados com o Auxílio Emergencial de 2021.
Contudo, em agosto do ano seguinte, a Caixa Econômica Federal (CEF) procedeu com a retificação parcial dos termos da renegociação, reduzindo o desconto para 77%, sob o argumento de que o nome da autora não estaria no rol de beneficiários do Auxílio Emergencial. Ela foi contemplada por pertencer ao grupo familiar do esposo, em nome de quem consta o pagamento do benefício.
No mérito, com base na análise documental, o magistrado entendeu que ficou comprovado o direito da advogada em manter a renegociação do contrato junto à CEF, sendo indevido o entendimento da instituição bancária, bem como os termos da rerratificação, que havia majorado substancialmente o valor da prestação.
O processo foi julgado parcialmente procedente, sendo indeferido o pedido de danos morais e determinada a suspensão dos termos da rerratificação. Cabe recurso para as Turmas Recursais.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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