Empregados da Embrapa Uva e Vinho e fornecedor são condenados por irregularidades em contratações públicas
Atualizada em 18/06/2025 - 17h57
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou cinco, dentre treze réus, em Ação Civil de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença, do juiz Marcelo Roberto de Oliveira, foi publicada no dia 12/06.
O MPF informou que a ação foi proposta com base em apurações de inquéritos civis e policiais, que investigaram supostas irregularidades na unidade da Embrapa Uva e Vinho (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), localizada em Bento Gonçalves (RS). A Operação “Liber Pater” da Polícia Federal apontou condutas de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios da administração pública, que teriam ocorrido entre 2010 e 2017.
Foram narrados e individualizados oito fatos envolvendo funcionários da empresa pública e terceiros, supostos fornecedores de uvas. Os relatos informaram a prática de atos de improbidade consistentes na dispensa e inexigibilidade indevidas de licitações; uso de recursos do órgão para beneficiamento particular e compra de uvas superfaturadas.
A ilegalidade apontada na contratação direta de fornecedores de uva, prática que teria sido reiterada diversas vezes, foi demonstrada por meio da apresentação de notas fiscais cujas datas antecedem o processo de dispensa da licitação, ou seja, o objeto da compra era entregue antes mesmo da formalização do processo. A simulação do procedimento restou comprovada, já que não atendia às hipóteses legais nem observava as formalidades exigidas.
Foram identificadas operações de compra de uva pela Embrapa em favor de pessoas físicas que seriam o caseiro e o cunhado de um funcionário do instituto. Posteriormente comprovou-se que as notas eram emitidas em nome dos laranjas, mas os ganhos, a vinícola e o registro constavam em nome do empregado público. Foi caracterizado o direcionamento de compras em favor do servidor.
Além disso, foi comprovada a violação de princípios da administração, no que diz respeito a honestidade, imparcialidade, impessoalidade e legalidade.
Alguns dos acusados também foram julgados na esfera criminal, restando condenados três deles. Foram utilizadas na presente ação provas emprestadas do processo penal, que comprovaram os fatos, autoria e o dolo nas condutas. Foi apurado um montante de mais de R$27 mil de prejuízo aos cofres públicos e cerca de R$50 mil de enriquecimento ilícito de dois réus.
“Os elementos de prova anexados aos autos demonstram que os réus efetivamente causaram perdas patrimoniais à Embrapa ao participarem das dispensas indevidas de licitação que culminaram nas aquisições irregulares das frutas pelo órgão estatal, desrespeitando as normas legais e regulamentares, inclusive aplicando práticas simulatórias, como a entrega de uvas antes mesmo da aprovação da dispensa de licitação”, concluiu o magistrado.
Os condenados deverão ressarcir integralmente o dano causado ao erário, sendo o valor dividido entre eles. Também tiveram suspensos os direitos políticos por seis anos e foram proibidos de contratar com o poder público por quatro anos. Além disso, houve condenação ao pagamento de multa equivalente ao valor do dano causado, que será apurado na fase de liquidação de sentença.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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