JFRS homologa acordo que permitiu recurso administrativo para quem teve negado o Auxílio Reconstrução
Atualizada em 20/06/2025 - 17h08
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS homologou um acordo que trouxe a possibilidade de recurso administrativo para quem teve negado o Auxílio Reconstrução após a catástrofe climática de 2024 no Estado. Homologado pelos juízes federais Ingrid Schroder Sliwka e Fábio Vitório Mattiello, o acordo evitou a necessidade de ajuizamento de mais de 34 mil novas ações judiciais.
A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com a ação civil pública em face da União, da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), com o pedido de possibilitar aos cidadãos que tiveram negado o benefício de auxílio reconstrução a possibilidade de oferecimento de recurso administrativo. A DPU informou que mais de meio milhão de pessoas requereram o benefício, tendo sido deferida pouco mais da metade dos pedidos (a ser pago um por unidade familiar). No entanto, até então, a União não havia possibilitado a contestação na via administrativa, sendo que muitas pessoas apenas visualizavam o pedido como “em análise”, sem saber o que estava acontecendo, sem acesso à oportunidade de recorrer ou discutir as causas do indeferimento.
O juízo da 1ª Vara Federal de Porto Alegre (vara de origem), ao vislumbrar a possibilidade e interesse de acordo, remeteu os autos ao Cejuscon. Realizadas quatro sessões de conciliação, foi possível construir uma solução, envolvendo União, Caixa, Dataprev e DPU.
A autocomposição resultou na edição da Portaria nº 3.437/2024, do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR), a qual trouxe a possibilidade de recurso administrativo no caso de negativa do pedido do Auxílio Reconstrução e no integral processamento dos recursos administrativos interpostos, por parte da Dataprev até a data combinada.
O diálogo entre as partes evitou o ajuizamento ou a continuidade de mais de 34 mil ações judiciais, uma vez que, dos 38.312 recursos administrativos enviados pelas prefeituras municipais, 34.483 restaram deferidos pelo MIDR, enquanto apenas 3.829 foram indeferidos. No caso destes últimos, os autores poderão, caso queiram, ingressar com pedido judicial.
O caso foi apresentado no Encontro Regional da Conciliação e da Justiça Restaurativa 2025, na sede da JFPR, como exemplo de boas práticas, por construir soluções estruturantes envolvendo múltiplos atores processuais, considerando-se o grande número de pessoas afetadas, em situação semelhante, mas que não contavam com previsão normativa de recurso administrativo.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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