JFPR | Ação Civil Pública

DNIT apresenta estudos técnicos para definição de margens de ferrovias em Ponta Grossa

14/07/2025 - 16h30
Atualizada em 14/07/2025 - 16h32
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Em audiência realizada na 2.ª Vara Federal da Justiça Federal de Ponta Grossa, no último dia 30 de junho, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) apresentou a versão final do relatório com os estudos técnicos das áreas que integram as faixas de domínio das margens das ferrovias do trecho urbano do município dos Campos Gerais do Paraná. 

A concessionária de ferrovias Rumo, a Defensoria Pública da União (DPU) e as demais partes e interessados na ação civil pública, ingressada em 2020, chegaram ao consenso com órgãos públicos municipais, estaduais e federais a respeito dos estudos técnicos apresentados. O acordo representa um passo significativo na definição das faixas de domínio às margens das ferrovias no trecho urbano da cidade, para a regularização dos imóveis e residências nos termos legais.

A DPU ingressou ação contra a Rumo, bem como a União - Advocacia-Geral da União (AGU), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Estado do Paraná, o Município de Ponta Grossa e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), com pedidos de providências em relação às ocupações irregulares nas faixas de domínio das ferrovias que cortam a cidade de Ponta Grossa.

No processo judicial foi realizada a vistoria nos locais com maior número de ocupações objeto de ações de reintegração de posse. As primeiras constatações revelam que, na maioria dos casos, são pessoas de baixa renda com moradias precárias, ocupando especialmente os trechos da ferrovia nos bairros Nova Rússia, Boa Vista e Chapada.

As faixas de domínio das ferrovias são bens públicos indispensáveis à segurança e manutenção do transporte ferroviário, bem como segurança dos usuários e demais cidadãos, por isso, é proibida a sua ocupação e a concessionária tem a obrigação legal e contratual de ajuizar ações visando a reintegração de posse.

Definição das margens e localização dos imóveis

Após diversas audiências entre as partes, o DNIT apresentou relatórios sobre estudos técnicos realizados sobre a definição das faixas de domínio às margens das ferrovias dos trechos urbanos da cidade (aproximadamente 85 km). Eles incluem a documentação das transferências de propriedade e inspeções individuais, em relação a todos os imóveis que estão ao lado das margens das ferrovias. 

“Os participantes (interessados e partes) acordaram sobre a versão final dos estudos técnicos apresentados na audiência”, declara o juiz federal Antônio César Bochenek, responsável pelas ações.

Passada esta primeira etapa, agora “as partes avançam para a verificação da localização dos imóveis construídos nas áreas próximas às margens das ferrovias, especialmente os processos judiciais em tramitação que foram ajuizados pela Concessionária Rumo, além dos demais imóveis de propriedade da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) ou terceiros, bem como de áreas que ainda não tenham registro”, explica o magistrado. 

O objetivo é verificar os imóveis em situação de regularidade e identificar os demais com irregularidades para promover ações de regularização e realocação, consoante os normativos vigentes.

Por isso, uma nova audiência será realizada no dia 7 de agosto, quando devem ser apresentados relatórios com a definição de quais dos imóveis da área são regulares, assim como quais são aqueles que estão em condições de serem regularizados ou realocados. Como grande parte deles pertence a pessoas em situação de vulnerabilidade, o acordo prevê que o município mantenha ações para construção de moradias para futuras e eventuais realocações, que estão sendo tratados no mesmo processo.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
COMSOC|JFPR - imprensa@jfpr.jus.br


Imagem de um trilho de trem em close
Imagem meramente lustrativa