Justiça Federal condena motorista a quatorze anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e munições
Atualizada em 29/07/2025 - 16h23
Um motorista de caminhão foi condenado a quatorze anos de reclusão por tráfico internacional de drogas e de munições de uso restrito em um processo julgado na 3ª Vara Federal de Passo Fundo. A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Becker Pinto em sentença publicada no dia 23/07.
O Ministério Público Federal, autor da ação, narrou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a partir de informações da inteligência/setor de análise de riscos, acionou uma equipe para abordar um caminhão suspeito que transportava milho a granel. O veículo teria sido abastecido em Mato Grosso do Sul e seguiria até o município de Lajeado (RS). O fato ocorreu no início de dezembro de 2024, na BR 324, em Trindade do Sul (RS).
Devido ao mau tempo e pouco espaço da pista, os agentes da PRF relataram ter conduzido o motorista e o caminhão até a Unidade Operacional da PRF em Sarandi, onde foi realizada a inspeção. Foram encontrados, espalhados no meio da carga, noventa tabletes de cocaína, totalizando 97,8 kg, e um pacote com aproximadamente cem munições de fuzil, de uso restrito. Dois aparelhos celulares também foram apreendidos.
O motorista foi preso em flagrante.
Foram juntados aos autos do processo termos de apreensão, laudos periciais, documentos contendo informações acerca dos dados extraídos dos celulares, depoimentos de testemunhas e interrogatório do réu.
O acusado confessou parcialmente a autoria, reconhecendo o transporte da munição, alegando, contudo, não ter conhecimento sobre a característica de uso restrito. Informou que não sabia da presença de drogas na carga, pois não teria acompanhado o carregamento.
Na análise dos fatos, o juízo verificou, principalmente nas conversas por meio de aplicativo, diversos diálogos, com pessoas diferentes, cujo conteúdo era relacionado ao fornecimento de armas, munições e drogas, com o envio de fotos, vídeos e áudios detalhando os objetos, valores e formas de aquisição e entrega.
Foi constatado que o réu estava no Paraguai antes de abastecer seu caminhão com a carga de milho no Mato Grosso do Sul. Em trechos das conversas, o réu deixa evidente uma certa tranquilidade em atravessar a fronteira com o Brasil, por haver concluído com a polícia paraguaia: “Nós temos a polícia comprada”. Foi demonstrada a transnacionalidade dos delitos.
Há ainda a suspeita da ocorrência de outros fatos relacionados ao julgamento, mediante conversas extraídas dos celulares: “primeiro, uma carga milionária foi carregada no bitrem do acusado; segundo, durante o transporte, ele fugiu de uma abordagem policial no Mato Grosso do Sul; e terceiro, já no Estado do Paraná, ele realizou a entrega de parte dessa carga”, informou o magistrado.
Em relação à carga, o entendimento foi de que a operação estaria regular: “a respeito das notas fiscais da carga de milho, verifica-se que não há qualquer irregularidade, tratando-se de uma operação de venda à Ordem ou triangular, que ocorre quando o produto é vendido para uma empresa, mas entregue diretamente a uma terceira, para a qual o produto já foi revendido pela compradora originária”.
A carga foi restituída à transportadora de origem.
O motorista foi condenado a quatorze anos de reclusão em regime fechado, mais pagamento de multa, sendo caracterizado o concurso de crimes. Foi mantida a prisão preventiva sob os fundamentos de “garantia da ordem pública” e “risco de reiteração delitiva”. Também foi decretado o perdimento, em favor da União, do caminhão e dos dois semirreboques, pertencentes ao réu.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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