Sem exigir prova testemunhal, Justiça reconhece 36 anos de trabalho rural de mulher de 94
Atualizada em 01/09/2025 - 18h09
Uma sentença da Justiça Federal do Paraná (JFPR) determinou a concessão de aposentadoria a uma mulher de 94 anos, após reconhecer um longo período de trabalho rural exercido por ela. A decisão destaca um marco legal, ao validar a autodeclaração da segurada, corroborada por documentos, dispensando a necessidade de prova testemunhal.
A idosa reuniu 36 anos e sete meses de trabalho rural, de maio de 1947 a dezembro de 1983, e um período urbano recente de 30 dias, em outubro de 2024. Somados o tempo de trabalho no campo e na cidade, a moradora de Pérola, na microrregião de Umuarama, no noroeste do Paraná, teve o benefício de aposentadoria híbrida validado no julgamento da 3.ª Vara Federal de Umuarama.
Na sentença, o juiz federal Pedro Pimenta Bossi ressalta que a nova legislação, consolidada em diretrizes administrativas, moderniza o processo de comprovação para concessão da aposentadoria.
“O novo parâmetro legislativo concretizado de acordo com as diretrizes administrativas autoriza o reconhecimento do tempo de serviço rural exclusivamente com base em declaração do segurado ratificada por prova material, dispensando-se a produção de prova oral”, afirmou o juiz na decisão.
Além de garantir o benefício de aposentadoria, a Justiça determinou que o INSS implante o pagamento imediatamente, concedendo tutela de urgência, devido à natureza alimentar do benefício. O órgão federal também foi condenado a pagar os valores retroativos devidos desde a data do pedido.
*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR
*Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná*
*COMSOC | JFPR - imprensa@jfpr.jus.br*
notícias relacionadas
-
JFRSJFRS | Operação PasteurQuatro servidores do Mapa e três administradores de uma indústria de laticínios são condenados por corrupção11/02/2026 - 19:12 -
JFRSJFRS | ErechimHomem é condenado por comércio ilegal de armas e, junto com outro réu, também por falsidade ideológica e comunicação falsa de crime11/02/2026 - 18:50
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | JURISPRUDÊNCIAA edição nº 267 do Boletim Jurídico do TRF4 já está disponível11/02/2026 - 18:37 -
JFPRJFPR | Integração RegionalJFPR sedia reunião para alinhar estratégias de formação em IA na 4ª Região11/02/2026 - 17:10 -
JFPRJFPR | EditalJFPR abre inscrições para seleção de projetos sociais de entidades públicas e privadas10/02/2026 - 18:30




