Grupo é condenado por realizar saques fraudulentos do programa Auxílio Brasil em Santa Maria
Atualizada em 12/09/2025 - 16h49
Dez pessoas foram condenadas por participarem de um esquema para obter valores de programa do Governo Federal mediante fraude, utilizando documentos falsificados. A sentença, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada no dia 9/9 pela 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS).
O Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em julho de 2022, o grupo possuía listas com nomes e CPFs de outras pessoas, que eram utilizados para solicitação fraudulenta do benefício do Auxílio Brasil. Na sequência, eles sacavam os valores em lotéricas ou através do aplicativo da Caixa Econômica Federal.
O autor afirmou que eles realizaram, no mínimo, seis saques, passando-se por outros indivíduos que sequer solicitaram essas benesses. Destacou que tinham dispositivos informáticos, telefônicos e telemáticos, petrechos para falsificação de documentos de identificação, suportes documentais com a reprodução de símbolos identificadores da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nomes e dados pessoais de terceiros, além de documentos de identificação eletrônica falsos.
Ao analisar as provas, o magistrado concluiu que estou comprovada a materialidade, a autoria e o dolo. “Fica bastante claro que os acusados atuavam em conjunto, de forma organizada, em um vínculo estabelecido previamente que motivou o deslocamento dos réus até Santa Maria para a prática dos crimes de estelionato - e, talvez, até mesmo outros delitos da mesma espécie em outros lugares”.
O juiz pontuou que eles montaram, no hotel em que ficaram hospedados, “um verdadeiro quartel general” com diversos equipamentos eletrônicos e uma série de acessórios que eram utilizados na prática dos crimes, entre eles a falsificação de carteiras de habilitação.
O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando as oito pessoas por estelionato e associação criminosa a pena de reclusão de três anos. Os outros dois denunciados também foram condenados por falsificação de documentos públicos, sendo que um deles recebeu pena de reclusão de cinco anos e sete meses e o outro, nove anos.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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