Quatro paraguaios e três argentinos são condenados por tráfico internacional de cocaína
Atualizada em 05/12/2025 - 18h31
A 2 ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas após terem sido presos em flagrante em dois veículos que transportavam 212,76 Kg de cocaína. A sentença, publicada no dia 25/11, é do juiz Jorge Luiz Ledur Brito.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narra que os seis réus, quatro mulheres e dois homens, de nacionalidades paraguaia e argentina, importaram e transportaram drogas de procedência estrangeira sem autorização ou determinação legal em maio de 2025. No primeiro veículo foi encontrada a quantidade de 131kg de cocaína fracionada em tijolos ocultados em compartimento no assoalho e na carroceria. No segundo carro, foi encontrado 66kg da droga, transportada do mesmo modo em compartimento preparado nas portas e assoalho do carro.
Durante entrevista com os agentes policiais, os motoristas dos dois veículos deram respostas contraditórias com visível nervosismo – o primeiro, informou viagem turística com destino ao Uruguai; o segundo, uma viagem em busca de trabalho. Os réus foram presos nas margens da ERS 168, Km 55, em Bossoroca (RS).
A viagem era realizada conjuntamente entre os seis réus, saindo do Paraguai, passando pelo sul do Brasil e tendo como destino o Uruguai. O magistrado concluiu que foram comprovadas a materialidade, dolo e autoria do crime pelas provas apresentadas na ação, como auto da prisão em flagrante, depoimentos e materiais apreendidos, como a droga, veículos, telefones celulares, dinheiro e documentos.
A denúncia do MPF imputou aos denunciados o crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei 11.343/06. No entanto, Brito observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme que a estabilidade e a permanência do grupo são requisitos fundamentais à sua realização. “A simples ação conjunta não pode, afinal, ser caracterizada como delito de associação para o tráfico. Enquanto a coautoria exige apenas o liame subjetivo entre os agentes, a associação demanda estabilidade e permanência, configurando, portanto, um delito autônomo”, aponta.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos condenando os seis réus por tráfico de drogas, e os absolvendo por associação ao tráfico. Segundo Brito, no caso dos autos, não foi suficientemente demonstrada a estabilidade e permanência da associação entre os réus. Às seis pessoas, foi fixada a pena de 12 anos e seis meses de reclusão em regime fechado, e pagamento de multa. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | ParceriaPresidente do TRF4 recebe vice-reitor da UFRGS e comitiva do TelessaúdeRS05/12/2025 - 19:13 -
TRF4TRF4 | Diálogo institucionalTRF4 recebe visita de dirigentes da Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário05/12/2025 - 18:50 -
TRF4TRF4 | SistconFórum Ambiental do TRF4 encerra o ano debatendo APPs05/12/2025 - 17:05






