TRF4 julga apelação de 45 réus em ação de improbidade administrativa
Atualizada em 15/09/2025 - 17h09
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concluiu na última semana (10/9) o julgamento dos recursos dos réus da Operação Rodin na ação de improbidade administrativa. As apelações foram ajuizadas contra sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) em fevereiro de 2019. A 4ª Turma do tribunal decidiu por unanimidade, ratificando o voto do relator, o juiz federal convocado Fábio Nunes de Martino.
Dos 45 réus na apelação, um fez acordo de não-persecução cível com o Ministério Público Federal (MPF); sete tiveram a absolvição mantida; e cinco réus e uma das empresas tiveram a sentença reformada para reconhecer a absolvição, tendo em vista que a modalidade culposa na improbidade administrativa foi extinta pela nova lei de 2021 (Lei nº 14.230/2021). Os 30 restantes tiveram a condenação mantida por atos de improbidade. Veja abaixo como ficaram as penas.
Prejuízo ao erário
Deflagrada pela Polícia Federal em 2007, a Operação Rodin apurou desvio de verbas em contratos para a realização de exames teóricos e práticos para expedição de Carteira Nacional de Habilitação firmados entre o DETRAN-RS, a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (Fundae), as duas últimas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
As condutas foram perpetradas entre 2003 e 2007, tendo o prejuízo ao erário sido calculado pelo Juízo em R$ 90.625.575,96, em valor corrigido até maio de 2014, montante esse que serviu de base para a condenação dos réus na ação de improbidade.
Como ficaram as condenações
Acordo de não-persecução cível
Francene Fabrícia Fernandes Pedroso – celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o MPF, tendo o processo extinto;
Mantida a absolvição
Tiveram a absolvição mantida os réus Francisco José de Oliveira Fraga, Luiz Gonzaga Isaía, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo de Oliveira Júnior.
Absolvidos pelo TRF4 após condenação na sentença
Elci Terezinha Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Luciana Balconi Carneiro, Ricardo Höhrer, Rafael Höhrer e Höher e Cioccari Advogados Associados tiveram a sentença condenatória reformada e foram absolvidos por não ser mais constitucional a penalização pela modalidade culposa na improbidade administrativa.
Mantida a condenação por improbidade administrativa
Núcleo da Família Fernandes
Lenir Beatriz da Luz Fernandes – ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
José Antônio Fernandes - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Ferdinando Francisco Fernandes - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Denise Nachtigall Luz - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Fernando Fernandes - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Eduardo Wegner Vargas - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Pensant Consultores - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
IGPL Inteligência em Gestão Pública - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
GCPLAN – Gestão, Capacitação e Planejamento - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Núcleo Ferst
Lair Antônio Ferst - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Alfredo Pinto Telles - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Rosana Cristina Ferst - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Marco Aurélio da Rosa - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Rio Del Sur – Auditoria & Consultoria - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Newmark – Tecnologia da Informação, Logística e Marketing - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Lea Maria Ramos da Rosa (sucessora de Carlos Dahlem da Rosa) - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento;
Luiz Paulo Rosek Germano - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Carlos Rosa Advogados Associados - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Núcleo Detran
Carlos Ubiratan dos Santos - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Patricia Jonara Bado dos Santos - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Hermínio Gomes Júnior - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Alexandre Dornelles Barrios - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Flávio Roberto Luiz Vaz Neto - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Núcleo fundacional
Luiz Carlos de Pellegrini - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Rubem Höhner - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Silvestre Selhorst - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Hélvio Debus Oliveira Souza - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
S3 Contabilidade, Consultoria e Assessoria - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 1% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Doctus Consultores - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Núcleo UFSM
Paulo Jorge Sarkis - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Dario Trevisan de Almeida - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; perda da função pública exercida à época do trânsito em julgado ou, se for o caso, cassação da aposentadoria; pena de multa fixada em 2% do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Rosmari Greff Ávila da Silveira - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 0,5 % do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos; suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Pakt – Excelência em Projetos - ressarcimento do dano a 30% dos valores nominais recebidos por seu grupo de interesses econômicos; pena de multa fixada em 2 % do valor do ressarcimento; proibição de contratar com o poder público por 10 anos;
Ainda cabe recurso da decisão para as cortes superiores.
Informações sobre a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Santa Maria podem ser obtidas neste link: https://www.trf4.jus.br/PNdIG.
As ações de natureza penal já foram julgadas e encontram-se em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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