Vereador e empresário de Santana do Livramento são absolvidos da acusação de enriquecimento ilícito
Atualizada em 18/11/2025 - 15h24
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) absolveu um vereador e um empresário de Santana do Livramento (RS) pela suposta prática de atos de improbidade administrativa. A sentença, publicada no dia 15/11, é do juiz Carlos Alberto Souza.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) surgiu dos desdobramentos da investigação denominada “Operação Laranja Mecânica”, que investigou uma organização criminosa composta por empresários, servidores públicos e agentes políticos, entre 2014 e 2017, que teria o objetivo de fraudar contratos e transporte escolar.
Segundo o MPF, o vereador teria utilizado seu poder político para dar vantagens a empresários envolvidos no esquema, teria intervido na fiscalização dos contratos de transporte e repassado informações privilegiadas. Além disso, teria solicitado e recebido a quantia de R$ 1.500,00 do empresário para influenciar atos administrativos.
Em sua defesa, o vereador negou as acusações, argumentando que foi envolvido de forma injusta e invocada no caso, com base em uma delação que não se sustenta em fatos concretos. Afirmou que não há provas de que atuou para frear a fiscalização e que o valor recebido do empresário era um empréstimo pessoal e pontual.
O empresário não se manifestou, sendo decretada a revelia.
Para o juiz, a parte autora não conseguiu apresentar provas de que o vereador agiu com a intenção deliberada de enriquecer ilicitamente e de obstruir a fiscalização em troca do pagamento.“A instrução probatória demonstrou que a acusação não encontra respaldo nos fatos. Os depoimentos colhidos em audiência de instrução foram conclusivos no sentido de que o valor recebido pelo vereador não se tratava de propina ou qualquer tipo de vantagem indevida, mas sim da quitação de um empréstimo particular concedido por ele ao empresário, seu amigo pessoal”, esclarece Souza.
Souza também concluiu que, em relação às “acusações de ter interferido na fiscalização dos contratos de transporte e repassado informações privilegiadas aos empresários do ramo de transportes, não logrou êxito o MPF em demonstrar a veracidade das acusações, notadamente diante da colheita do depoimento de testemunha arrolada pela própria acusação”.
O magistrado julgou improcedente os pedidos. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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