JFRS | Danos morais e estéticos

Justiça Federal concede indenização a ex-militar por acidente em serviço

19/11/2025 - 14h50
Atualizada em 19/11/2025 - 14h54
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A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a pagar indenização por danos extrapatrimoniais à ex-militar do Exército brasileiro que sofreu acidente durante serviço. A sentença, publicada no dia 15/11, é do juiz Carlos Alberto Souza. 

O autor pediu o pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais, narrando que em 12/2021 sofreu acidente que lhe acarretou a amputação do dedo anelar, ao que foi necessário um  longo tratamento médico e fisioterapêutico. O homem argumentou que o acidente lhe trouxe, além da dor física e abalo emocional, deformidade com dano estético, e redução significativa da capacidade laboral, pedindo também pensão mensal vitalícia.

A União argumentou que, embora tenha sido considerado acidente em serviço, o fato decorreu de conduta do próprio autor, que segurou por opção própria na correia do elevador, mesmo tendo recebido curso de segurança no trabalho, com ênfase em altura.  Também, que o então militar foi prontamente socorrido e recebeu o devido tratamento de saúde, tendo permanecido no serviço ativo do Exército por mais três anos, até 2024, o que demonstra plena capacidade para atividades profissionais. Além disso, afirmo estar ausente qualquer conduta ilícita da Administração. 

No entanto, para o magistrado, não houve qualquer comportamento imprudente, negligente ou imperito, ou mesmo descumprimento de normas técnicas básicas por parte do autor, como argumenta a ré, mas uma fatalidade decorrente dos riscos da própria atividade laboral realizada. No relatório da sindicância, consta que não houve transgressão ou imprudência por parte do militar, e com o acidente tendo ocorrido em horário de trabalho, foi considerado “Acidente em serviço”.

O juiz concluiu que o acidente não teve como causa qualquer conduta culposa por parte do autor, portanto não se pode cogitar de culpa exclusiva da vítima, nem culpa concorrente. “Assim, merece trânsito a pretensão à compensação pecuniária por danos morais, consistentes em sofrimento/abalo físico e psicológico decorrentes de acidente em serviço, com reconhecido nexo de causalidade com a atividade militar”, afirmou Souza. 

Segundo perícia judicial, a amputação parcial do quarto dedo da mão direita não impôs ao militar a incapacidade para o trabalho no âmbito civil, mas discreta redução da capacidade para a realização de atividades de precisão, além da deformidade permanente. Por isso, o pedido de pensão mensal vitalícia foi negado com o laudo sendo categórico que o autor se encontra apto para o trabalho na vida civil.

O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando a União a pagar R$15 mil por danos extrapatrimoniais à parte autora. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)


A imagem em plano médio mostra um jovem soldado, vestindo um uniforme camuflado, sentado em um sofá enquanto parece estar em uma conversa séria ou sessão de terapia. Ele está com as mãos entrelaçadas sobre o capacete que está em seu colo, transmitindo uma expressão de introspecção ou tensão.
Imagem ilustrativa