TRF4 | Justiça Restaurativa

Cejure do Paraná promove reencontro de criança com o pai

21/01/2026 - 16h50
Atualizada em 21/01/2026 - 16h51
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No dia 15 de dezembro de 2025, o Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná (Cejure/SJPR) realizou uma sessão restaurativa para encontro presencial, em Curitiba, entre pai e filho venezuelanos após mais de três anos de distanciamento físico.

O caso, relacionado à Convenção da Haia, foi derivado ao Cejure/PR pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba no final de julho de 2023. O conflito envolvia pessoas naturais da Venezuela: mãe, pai e a criança, à época, com 6 anos de idade. O pai acionou a autoridade central após a mãe ter adentrado em território brasileiro com a criança e fixado residência em Curitiba.

Em junho de 2024, as partes firmaram acordo sobre guarda, residência e visitas. Ficou estipulado que a criança permaneceria sob guarda da mãe com residência em Curitiba e passaria períodos de férias escolares com o pai. Também foi restabelecida a comunicação diária por telefone e/ou videochamadas entre o pai e o filho.

O acordo restaurativo foi, ao final, homologado pelo Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Curitiba em novembro de 2024 e as facilitadoras continuaram a acompanhar o caso com sessões restaurativas periódicas com o objetivo de oferecer mais segurança no período inicial do acordo e garantir a boa comunicação entre pai e mãe.

Em razão de dificuldades econômicas na Venezuela, o pai não conseguiu vir ao Brasil no início de 2025 e em julho para passar o período de férias com seu filho. Contudo, o pai conseguiu adquirir passagens para vir em dezembro e levá-lo para as férias na Venezuela.

Com o apoio da Direção do Foro da SJPR, o Cejure deslocou para Curitiba duas das facilitadoras responsáveis pelo caso, Michelle Roberta Bravo Bressan (servidora da SJRS) e Glória Beatriz Lopez Karg (servidora do MPF - Cascavel), para a realização da sessão restaurativa presencial de reencontro entre pai e filho, que ocorreu no último dia 15 de dezembro, na sala do Cejure/PR, com a participação também da mãe da criança. O encontro contou, ainda, com a presença da juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Curitiba, Thais Sampaio da Silva Machado, que esteve no Cejure antes da sessão para conversar com os participantes.

Com essa sessão presencial, encerrou-se o período de acompanhamento do caso pelo Cejure após 23 sessões restaurativas (pré e pós acordo), com a certeza de ter sido construído um novo elo de comunicação e confiança entre pai e mãe no melhor interesse da criança.

O Cejure/PR trabalha de forma artesanal, com observância das particularidades de cada caso concreto e dos princípios orientadores da Justiça Restaurativa, como a corresponsabilização, o atendimento das necessidades de todos os envolvidos, a voluntariedade, a consensualidade, o protagonismo das partes e o respeito.

Casos de restituição internacional de crianças exigem atenção cuidadosa, respeito ao tempo das partes e um tratamento sensível, áreas nas quais a Justiça Restaurativa se mostra especialmente eficaz.

A Justiça Restaurativa na 4ª Região é disciplinada pela Resolução nº 87/2021 do TRF4 e possui atuação na gestão de pessoas, em processos administrativos e em processos judiciais (cíveis e criminais).

Fonte: Cejure/PR


As facilitadores de Justiça Restaurativa, Glória Beatriz Lopez Karg (esq.) e Michelle Roberta Bravo Bressan (dir.), junto com a mãe, o pai e a criança que foram reunidos na sessão restaurativa realizada pelo Cejure/PR
As facilitadores de Justiça Restaurativa, Glória Beatriz Lopez Karg (esq.) e Michelle Roberta Bravo Bressan (dir.), junto com a mãe, o pai e a criança que foram reunidos na sessão restaurativa realizada pelo Cejure/PR