TRF4 conquista Selo Carbono Neutro pela compensação das emissões de gases de efeito estufa
Atualizada em 26/01/2026 - 18h47
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) recebeu neste mês o Selo Carbono Neutro, certificação que atesta que o tribunal compensou no último ano as emissões de gases de efeito estufa (GEE) emitidas em 2024, alcançando balanço zero. Para isso, além de diminuir em 38,12% as emissões totais em 2025, a instituição adquiriu créditos de carbono, investindo em projetos de sustentabilidade.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou remoção do equivalente a uma tonelada de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa, como metano e óxido nitroso, da atmosfera. Esses créditos podem ser gerados por projetos que evitam emissões, como reflorestamento e energia limpa, ou tecnologias de captura e armazenamento de carbono.
Redução de emissão
Segundo a Seção de Sustentabilidade, Acessibilidade, Inclusão e Ergonomia (SESAI) do tribunal, entre os anos de 2023 e 2024, o TRF4 registrou uma redução significativa de 38,12% nas suas emissões totais (1.187 toneladas) de gases de efeito estufa. Um dos principais motivos para essa redução foi a ausência de emissões fugitivas provenientes dos gases refrigerantes dos sistemas de ar-condicionado em 2024. Diferentemente de 2023, quando houve necessidade de manutenção e recarga desses equipamentos, gerando emissões consideráveis.
Além disso, as enchentes que atingiram o estado do Rio Grande do Sul em 2024 impactaram diretamente a rotina de deslocamentos. Houve uma redução expressiva nas viagens aéreas, que costumam representar uma parcela relevante das emissões. Como consequência, registrou-se um aumento nas emissões relacionadas às fontes móveis terrestres, uma vez que muitos deslocamentos que antes eram feitos por via aérea passaram a ser realizados por transporte rodoviário.
Compra de créditos
As toneladas de dióxido de carbono excedentes emitidas pelo tribunal foram convertidas em créditos adquiridos pelo TRF4, conforme o Inventário das Emissões de Gases de Efeito Estufa de 2025.
A certificação é relativa à aquisição de créditos de carbono que realizaram a compensação total das 1.187 toneladas de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) emitidas pelo tribunal entre janeiro e dezembro de 2024, conforme o Inventário das Emissões de Gases de Efeito Estufa do TRF4 realizado em 2025. O Selo Carbono Neutro foi concedido ao TRF4 pela Future Climate Group S.A., uma empresa de tecnologia climática de atuação global que promove desenvolvimento de projetos de carbono e acesso ao mercado de carbono.
Esses fatores combinados contribuíram para a redução geral nas emissões de GEE no período, reforçando a importância do acompanhamento contínuo das fontes emissoras e da adoção de estratégias para a mitigação de impactos ambientais. Dessa forma, com a aquisição dos créditos de carbono que compensaram as emissões de GEE que não forem eliminadas após as medidas de redução, o TRF4 alcançou a neutralidade de carbono no período entre janeiro e dezembro de 2024.
Conforme o supervisor da SESAI, o servidor Olavo Chaves, “a conquista deste selo tem por trás 30 anos de Gestão Ambiental no TRF4, sendo este o primeiro selo recebido pela instituição”.
Sistema de compensações
O sistema de carbono neutro foi criado para compensar as emissões de GEE que não puderam ser evitadas e incentiva investimentos em projetos sustentáveis e de preservação ambiental ao redor do mundo. Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). O termo tCO2e é a unidade de medida padrão que converte diversos gases de efeito estufa com base no seu potencial de aquecimento global em relação ao dióxido de carbono.
De acordo com a SESAI, a necessidade da compensação de gases de efeito estufa decorre da Resolução CNJ nº 400/2021, que estabeleceu a criação de uma Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável para monitorar as emissões de GEE e promover estratégias para enfrentar as mudanças climáticas. Além disso, a Resolução CNJ nº 594/2024 instituiu o Programa Justiça Carbono Zero, reforçando a importância da gestão das emissões de GEE no Poder Judiciário, tendo como um dos pilares para o Programa a compensação de emissões de GEE.
Conforme a Resolução CNJ 594/2024, as emissões de GEE dos órgãos do Judiciário que não forem eliminadas após as medidas de redução deverão ser compensadas por meios idôneos implantados em território nacional, incluindo projetos de reflorestamento, conservação e restauração florestal, bem como a aquisição de créditos de carbono.
ACS/TRF4 (acs@trf4.jus.br)
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