JFRS | Improbidade administrativa

Ex-gerente da CEF e familiares são condenados por irregularidades na concessão de créditos

03/02/2026 - 17h44
Atualizada em 03/02/2026 - 17h55
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A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou três pessoas da mesma família e uma empresa de construção por improbidade administrativa. Elas estavam envolvidas em um esquema de fraude para obtenção de crédito da Caixa Econômica Federal (CEF). A sentença, do juiz federal Joel Luis Borsuk, foi publicada em 23/1.

O Ministério Público Federal (MPF) apontou que um dos réus teria se aproveitado da sua condição como empregado público da CEF que, na época dos fatos, era gerente de agências nos municípios gaúchos de Horizontina, Tenente Portela e Carazinho. O homem teria praticado irregularidades em favor de seus familiares e empresas ligadas a eles. Entre essas, estariam diversos Contratos de Financiamentos Habitacionais, Crédito Rural, GiroCaixa, Construcard e Giro Fácil. 

As outras duas pessoas (sua irmã e seu cunhado) foram incluídas como rés pelo MPF pois teriam realizado contratações diretamente com o ex-empregado público, cientes do caráter fraudulento das operações. Já as quatro empresas indiciadas, dirigidas por pessoas do grupo familiar, inclusive do próprio ex-gerente, receberam valores provenientes dos contratos, tendo assim também sido beneficiadas. 

Ao analisar detalhadamente cada contrato elencado pelo autor e a atuação do ex-gerente na sua concessão, o juiz concluiu que foram comprovadas as irregularidades em dez contratos concedidos pelo então empregado público à irmã, ao cunhado e a uma empresa de construção civil. 

Citando a Constituição Federal de 88, Borsuk destaca que foi criado um arcabouço de regras para reger a atuação estatal pela prevalência da honestidade na administração pública. “A responsabilidade por improbidade administrativa merece destaque, procurando assegurar o ressarcimento de danos ao erário e punir aqueles que atuam em desvio funcional, praticando atos revestidos de má-fé e contrários ao interesse público”, disse. 

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação, condenando o ex-gerente da CEF, sua irmã e seu cunhado, além da empresa de construção do último, por atos de improbidade administrativa. Eles deverão ressarcir o dano causado ao erário, que será calculado na fase de cumprimento da sentença, e também pagar multa civil equivalente ao valor desse dano. 

Eles também tiveram os direitos políticos suspensos, sendo o ex-gerente pelo prazo de 12 anos e a irmã e o cunhado, de quatro anos. Este mesmo tempo foi estipulado para a proibição de contratação com o Poder Público, aqui a empresa recebeu a pena de dois anos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)


Esta imagem mostra a fachada de uma agência da Caixa Econômica Federal, com destaque para o logotipo do banco em letras brancas e detalhes alaranjados sobre um fundo azul. Em primeiro plano, um homem caminha em direção à entrada do edifício, que possui janelas de vidro refletindo o céu.
Imagem ilustrativa