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Justiça Explica: magistrada esclarece critérios rígidos para fornecimento de canabidiol no Paraná

13/04/2026 - 14h05
Atualizada em 13/04/2026 - 14h07
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O uso medicinal de canabidiol (CBD), substância natural não psicoativa que compõe a planta Cannabis sativa, tem gerado ações nas esferas judiciais para garantir seu acesso. Os pedidos são incentivados especialmente por conta de marcos regulatórios recentes, como a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 28 de janeiro de 2026, que autoriza a venda do fitofármaco em farmácias de manipulação.

Na Justiça Federal do Paraná (JFPR), o perfil de pacientes que buscam autorização judicial para o uso do CBD passa por todas as idades e gêneros. “A maioria é para crianças com epilepsia refratária ou transtorno do espectro autista (TEA), mas há também adultos e jovens com dor crônica, esquizofrenia, entre outros transtornos psiquiátricos”, revela a juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba (Central de Saúde).

A magistrada explica que o pedido para o acesso ao canabidiol medicinal na Justiça Federal pode ser feito por meio de um advogado com experiência na área de saúde ou ainda da Defensoria Pública da União ou Ministério Público Federal. 

Obter uma decisão favorável para o fornecimento de canabidiol pelo SUS, no entanto, não é uma tarefa simples. É preciso comprovar a inexistência de substituto terapêutico eficaz disponível no Sistema Único de Saúde (SUS); a impossibilidade financeira de custear o tratamento; e que há evidências científicas sobre a eficácia e a segurança do CBD para o caso específico.

“Existem estudos robustos para epilepsia refratária em algumas síndromes, condição atendida pela Saúde do Paraná. Para outras condições, como casos de alzheimer, as evidências ainda não são conclusivas”, afirma a juíza.

Prazos e produtos importados

A Central de Saúde costuma levar até 160 dias para julgar as ações, do ajuizamento à sentença. No entanto, pedidos considerados urgentes, acompanhados de toda a documentação exigida, podem ser julgados em apenas dois dias. O processo é então encaminhado para uma perícia ou nota técnica, retornando para julgamento final.

A ação que geralmente demora mais a ser analisada e corre o risco de ser negada pela Justiça é aquela na qual é solicitado um produto importado específico. Contudo, o Judiciário procura inicialmente questionar sobre a possibilidade de substituição por um similar genérico ou nacional, para que o pedido possa ser deferido.

Ana Carolina explica que, no Brasil, apenas um fármaco tem este registro completo e que a maioria é de produtos à base de CBD, sem registro de medicamento. “São apenas autorizados pela Anvisa”. Por isso, o Estado do Paraná opta pela compra de medicamento com registro da Anvisa, que passa por análises detalhadas, para garantir a segurança dos pacientes que se enquadram nos critérios do protocolo estadual.

Competências

A juíza federal esclarece, ainda, que a Central de Saúde analisa apenas pedidos de fornecimento do produto. Solicitações para cultivo próprio são de competência das varas criminais, geralmente por meio de habeas corpus, como foi o caso analisado pela 5ª Vara Federal de Londrina, em 2025. Um empresário diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) teve o pedido deferido após comprovar que os tratamentos convencionais não implicaram na melhora esperada.

*A reprodução do conteúdo é autorizado desde que sejam atribuídos os devidos créditos à JFPR.

Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná
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Juíza federal substituta Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba (Central de Saúde)