Audiência é realizada em ação que busca condenação de Ratinho e SBT por ato de discriminação
Atualizada em 18/05/2026 - 17h31
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou uma sessão de conciliação na ação que tem por objetivo condenar o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e o apresentador Carlos Roberto Massa por ato de discriminação. A audiência foi realizada na última sexta-feira (15/5) em formato híbrido.
Os juízes Paula Beck Bohn e Bruno Risch Fagundes de Oliveira conduziram a sessão, auxiliados pelo servidor Andrey Pantoja da Silva. Participaram do ato, representantes do Ministério Público Federal (MPF), da União, do apresentador, do SBT, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Grupo pela Livre Expressão Sexual.
Os presentes na audiência discutiram sobre os limites entre liberdade de expressão e eventual discurso discriminatório, e demonstraram interesse no diálogo extrajudicial. Assim, foi decidido que o processo permanecerá no Cejuscon enquanto as partes debatem sobre a possibilidade de construção de um acordo no prazo de 90 dias.
Processo
O MPF ingressou com uma ação contra a União, o SBT e Carlos Massa devido a declarações feitas no “Programa do Ratinho” em 11/3/26. Afirmou que o apresentador manifestou sua discordância com a eleição da deputada Erika Hilton para a presidência da Comissão de Defesa do Direito das Mulheres, proferindo falas consideradas discriminatórias, de intolerância à população transexual e configuradas como discurso de ódio.
Segundo o autor, Ratinho reduz a complexidade da existência feminina a funções fisiológicas e reprodutivas ao afirmar que "mulher para ser mulher tem que ter útero" ou "menstruar". Afirmou que essa visão não apenas exclui mulheres trans, mas também marginaliza mulheres cisgênero que, por questões de saúde, idade ou genética, não possuem útero ou não menstruam. Sustentou ser uma forma de violência simbólica negar à mulher trans o direito básico à sua própria identidade, tentando fixá-la em uma categoria biológica que ela não reconhece como sua.
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5013257-87.2026.4.04.7100/RSnotícias relacionadas
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