CREA-RS é condenado por litigância de má-fé após usar IA generativa com
Atualizada em 15/07/2026 - 18h04
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) por litigância de má-fé. Na sentença, publicada ontem (14/7), o juiz Nórton Luís Benites destacou o uso inadequado de ferramentas de inteligência artificial (IA) generativa na elaboração da contestação do conselho profissional.
O magistrado pontuou que a utilização da tecnologia na atividade jurídica pode ser um “valioso vetor de eficiência e modernização de tarefas pelos sujeitos processuais”. Entretanto, alertou que a adoção generalizada e automática, mediante a mera e indiscriminada importação de textos gerados por IA, sem supervisão humana, é uma prática temerária e desalinhada com o compromisso ético da justiça.
Ao examinar a peça produzida pela defesa técnica do CREA-RS, Benites afirmou que a estruturação em tópicos, a redação genérica, o uso de frases curtas e a ausência de argumentação efetiva chamaram a atenção, sendo características típicas de redações desenvolvidas por IA generativa. “Não há óbice à utilização da tecnologia como ferramenta de apoio à atividade jurídica, cabendo ao patrono da parte ré eleger os meios textuais que reputar mais oportunos e eficazes à construção da tese defensiva, de acordo com o pleno exercício de sua liberdade persuasiva e funcional”, ponderou.
Entretanto, segundo o juiz, ao se realizar uma busca dos precedentes jurisprudenciais mencionados na defesa, constatou-se que as ações citadas existiam, mas não tinham qualquer pertinência temática com a causa. Em um dos casos, a referência envolvia a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição; em outro, tratava-se de direito tributário.
“Esse tipo de fenômeno - tecnicamente conhecido como alucinação da inteligência artificial -, ao simular precedentes inexistentes ou desvirtuados, resulta na criação de uma "realidade" jurídica paralela, que induz o julgador a erro e compromete a lealdade processual. A gravidade do fato, portanto, reside na falta de revisão humana efetiva e qualificada, na medida em que, ao chancelar e subscrever uma peça com citações falsas, a defesa descumpre o princípio da boa-fé processual”, sentenciou o magistrado.
O juiz ressaltou que a postura inadequada foi praticada pelo advogado signatário da contestação. Ele lembrou também que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já apresentou diretrizes para orientar o uso de IA generativa na prática jurídica por meio da Recomendação nº 01/2024. Durante a tramitação, a autarquia foi intimada a esclarecer o uso da ferramenta, mas alegou que sua peça era plenamente regular.
Benites concluiu que o defensor maculou o dever processual, configurando duas causas de litigância de má-fé: alterar a verdade dos fatos e proceder de modo temerário. Ele considerou a contestação apresentada como juridicamente inexistente. "Não há como confiar em peça processual que se fundamenta em precedentes jurisprudenciais inventados. Além disso, percebe-se que foi tecida com redação genérica, que não enfrentou especificamente as alegações do Autor", decretando a reveia do réu.
Como o Código de Processo Civil veda o sancionamento direto de advogados por ilícitos do tipo, o CREA-RS foi condenado ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa. O juiz também determinou oficiar a OAB-RS por haver potencial violação a dever do Estatuto da Advocacia.
Entenda o caso original
A disputa começou quando um técnico em eletrotécnica ingressou com uma ação contra o conselho regional, narrando que possui registro ativo no Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Ele afirmou ter habilitação legal para a elaboração de projetos e execução de serviços elétricos — incluindo sistemas de energia solar fotovoltaica —, dentro dos limites técnicos de sua formação.
O profissional relatou que, após emitir um Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) em 2024 para um projeto solar, foi autuado pelo CREA-RS por exercício ilegal da profissão de engenheiro.
No decorrer do litígio, o técnico apresentou documentos comprovando que a potência do projeto executado era inferior ao limite de demanda permitido para a sua categoria, o que motivou o juiz a deferir o pedido de antecipação de tutela.
Na sentença de mérito, Benites confirmou a liminar e julgou o pedido parcialmente procedente para declarar a nulidade do auto de infração e da multa aplicada. O magistrado reconheceu o direito do técnico em projetar e dirigir instalações elétricas fotovoltaicas com demanda de energia de até 800 kVA, salvo posterior alteração em sua atividade profissional ou modificação legislativa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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