JFRS | Comunidades tradicionais

Pescadores obtém liminar que autoriza uso de 'rolo' e malha 7 no lance de praia em Rio Grande e São José do Norte

31/07/2026 - 16h16
Atualizada em 31/07/2026 - 16h16
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

 

A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) concedeu tutela de urgência permitindo que integrantes das Colônias de Pescadores Z-1 e Z-2 utilizem o equipamento conhecido como “rolo artesanal” — um motor auxiliar de tração — e redes com malha de 70 milímetros. A decisão também determina que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a União e o Estado do Rio Grande do Sul não apliquem multas nem apreendam equipamentos, embarcações, veículos ou pescados em razão do uso desses instrumentos até o julgamento final da ação. A liminar, proferida no dia 28/07, é do juiz Gessiel Pinheiro de Paiva. 

As duas associações sustentaram que o “lance de praia” é uma atividade centenária e que a utilização do motor não altera a modalidade tradicional, funcionando apenas como mecanismo de apoio em razão da escassez de mão de obra e da idade avançada da maioria dos trabalhadores. Alegaram ainda que o uso da malha de 70 mm é amparado por estudos locais e que as autuações efetuadas pelo Ibama e pela Patrulha Ambiental (Patram) são genéricas, ilegais e violam o direito ao trabalho digno. 

Argumentos da defesa 

A União informou que a modalidade solicitada pelos colônias não está prevista na matriz de permissionamento vigente. Afirmou também que não estariam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, apontando risco de dano ao resultado útil do processo. 

O Ibama, por sua vez, argumentou que o lance de praia com uso do "rolo" configura uma variante do “arrasto de praia” (pesca ativa), e não de emalhe (pesca passiva). O órgão ambiental sustentou que a mecanização aumenta significativamente o poder de captura e o impacto sobre espécies ameaçadas. 

Já o Estado do RS declarou que não possui competência para legislar, regulamentar ou licenciar a atividade pesqueira marítima — atribuição privativa da União —, cabendo ao Estado apenas a fiscalização das normas federais. 

Análise do magistrado

Ao analisar o caso, o juiz Gessiel Pinheiro de Paiva concluiu que o equipamento atua apenas como instrumento auxiliar de tração do cabo da rede durante seu recolhimento em terra, sem modificar a técnica de captura. Assim, o lance de praia permanece caracterizado como pesca por emalhe, na qual os peixes ficam retidos no artefato enquanto este permanece posicionado no mar, ao contrário do arrasto, que depende da movimentação contínua da estrutura para a captura. 

“O equipamento denominado "rolo" atua como mero instrumento ergonômico e adaptativo de tração do cabo na terra. O motor de reduzida potência empregado na praia não desloca embarcação tracionando rede pelo leito marinho, tampouco transforma a dinâmica de captura, a qual permanece sendo a retenção do pescado por emalhe passivo. Trata-se de mecanismo de apoio mecânico destinado a minorar o desgaste físico severo da pesca manual, considerando que a comunidade de pescadores locais é composta predominantemente por pessoas idosas e que enfrentam escassez de mão de obra braçal”, destacou o magistrado.

O juiz também observou que a documentação apresentada pelas autoras indica que a utilização da malha de 70 milímetros é uma prática tradicional no litoral sul gaúcho e possui respaldo acadêmico. Segundo a decisão, esse tamanho de malha apresenta maior seletividade, permitindo a fuga de exemplares juvenis e contribuindo para a sustentabilidade da atividade pesqueira.

Ao deferir a liminar, o magistrado considerou que a continuidade das autuações poderia comprometer a subsistência de dezenas de famílias que dependem exclusivamente da pesca artesanal nos municípios de Rio Grande e São José do Norte. Ele ressaltou, porém,  que a decisão não impede a fiscalização de infrações ambientais distintas nem autoriza modalidades não previstas na legislação, permitindo o uso do equipamento auxiliar e das redes de malha de 70 milímetros de forma provisória. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005099-40.2026.4.04.7101/RS

Um pescador em silhueta, usando um chapéu, lança uma grande rede circular ao pôr do sol sobre águas calmas. O sol brilha através da malha estendida da rede e a luz reflete na superfície da água, criando um contraste dramático com as cores quentes do céu.
Imagem ilustrativa