Quatro homens são condenados por transporte e importação ilegal de agrotóxicos no RS
Atualizada em 21/08/2026 - 17h01
A 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS) condenou quatro homens pela importação e pelo transporte de agrotóxicos não autorizados e sem registro para comercialização no Brasil. A sentença, publicada em 17/8, é do juiz Davi Kassick Ferreira.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o crime aconteceu em julho de 2024, quando os acusados foram abordados na BR-153,no trecho entre Aceguá — na fronteira com o Uruguai — e Bagé (RS). O MPF narrou que o grupo atuava em conjunto no esquema: um deles era o proprietário da mercadoria e atuava como batedor ao lado de outro indiciado, enquanto os demais cumpriam os papéis de motorista e fornecedor dos produtos.
Versões da defesa
O motorista argumentou que não sabia que transportava agrotóxicos estrangeiros. O acusado de atuar como batedor afirmou que sua presença nas proximidades do local não o associava ao crime.
O apontado como fornecedor sustentou que não havia prova sua vinculação com a importação ou comercialização dos produtos, pontuando que mora no Uruguai e trabalha no comércio legal de agroquímicos no país vizinho. Por fim, o réu indicado como comprador e dono da carga alegou que estava na região apenas para visitar uma tia diagnosticada com Alzheimer.
Provas e perícia
Durante a abordagem policial, foram apreendidos 1,8 mil litros de um agrotóxico e 20 quilos de outro. Laudos periciais confirmaram que ambos eram fabricados na China e registrados no Uruguai, mas não possuem registro para comercialização no Brasil. Uma das substâncias continha um ingrediente ativo proibido no Brasil desde 2020. Além disso, os rótulos estavam em espanhol, em desacordo com as exigências nacionais.
A Polícia Judiciária analisou os registros e as conversas nos celulares apreendidos. Ao longo da instrução processual, também foram ouvidas testemunhas de acusação (policiais) e de defesa, além do interrogatório dos quatro réus.
Decisão judicial
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o aumento das penas para o uso e comércio ilegal de agrotóxicos reflete a alta gravidade da conduta, que coloca em risco imediato a saúde pública e o meio ambiente, além de afrontar o sistema estadual de fiscalização.
O magistrado verificou os diálogos encontrados nos celulares apreendidos, que revelaram as negociações entre os réus envolvendo preços, disponibilidade dos produtos, pagamentos e datas de carregamento. Ele descreveu as circunstâncias periféricas da ação: o deslocamento ocorreu de madrugada de domingo para segunda-feira, horário de menor fiscalização. Os agentes reuniram-se em posto de combustível com vista direta para a Polícia Rodoviária Federal, onde o proprietário dos agrotóxicos chegou por volta das 3h30 e manteve o veículo ligado. O batedor passou pelo trevo minutos antes do caminhão e parou no posto, falando com o outro envolvido. O carregamento se deu em Aceguá sem documentação fiscal.
“Nenhum desses elementos, isolado, prova o crime. Reunidos, compõem um quadro que somente admite uma leitura coerente: a de uma operação coordenada, com divisão prévia de tarefas, voltada à internalização e ao transporte de carga cuja ilicitude era conhecida por todos os envolvidos”, afirmou o magistrado.
Penas aplicadas
A ação foi julgada procedente, e os réus foram condenados a pena de reclusão que varia de três anos e oito meses a cinco anos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de prestação pecuniária entre cinco e 10 salários mínimos.
O juiz determinou ainda a suspensão do direito de dirigir dos réus que atuaram como batedores pelo período de suas condenações, visto que utilizaram veículos para facilitar a prática do crime. A medida não foi aplicada ao motorista por esta ser sua profissão.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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