JFRS condena cooperativa por descumprimento de acordo na Terra Indígena Serrinha
Atualizada em 15/09/2026 - 18h22
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) condenou a Cooperativa dos Trabalhadores Indígenas de Serrinha (Cotrisserra) e seu presidente ao pagamento de indenização por danos materiais e morais coletivos. A decisão decorre do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para enfrentar o arrendamento ilegal de terras a não indígenas. A sentença, publicada em 11/09, é da juíza Adriana Liberalesso da Silva.
Membros do Conselho de Anciãos da Terra Indígena Serrinha ajuizaram a ação alegando que o TAC foi firmado em 2019 entre a Cotrisserra, o Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O acordo estabelecia medidas para a transição gradual das atividades produtivas na reserva, com o objetivo de ampliar a autonomia da comunidade na gestão de seu território.
Em sua defesa, os réus sustentaram, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Conselho de Anciãos por falta de representatividade legal. No mérito, negaram desvio de finalidade, afirmando que as contas são fiscalizadas, que a entidade investia em saúde, educação e agricultura na aldeia, e que a ação possui motivação política.
A magistrada rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa, destacando que o art. 232 da Constituição Federal garante aos indígenas e às suas comunidades o direito de ingressar em juízo na defesa de seus interesses, não se aplicando as regras ordinárias de associações civis.
Instrução processual
No decorrer do processo, o MPF solicitou a nomeação de um administrador provisório para a cooperativa, a realização de perícias contábeis, a dilação de prazos em virtude da ausência de envio de documentos pela ré e a quebra do sigilo fiscal dos gestores — pedidos acolhidos pelo juízo.
A perícia técnica confirmou a inobservância de diversas obrigações do acordo, tais como: ausência de georreferenciamento, falta de individualização das áreas a serem retiradas de arrendamento, inexistência de plano para utilização dos maquinários, implementos e bens adquiridos pela cooperativa, além do descumprimento de medidas de preservação ambiental.
“A ausência ou o cumprimento incompleto dessas obrigações comprometeu os próprios instrumentos concebidos para viabilizar a transição do arrendamento ou da parceria agrícola para a produção autônoma e assegurar a repartição dos benefícios em favor da coletividade indígena”, destacou a juíza.
Diante das irregularidades constatadas, o MPF expediu recomendação para que a Funai não renove nem celebre novos instrumentos sem mecanismos efetivos de transferência, ampla participação comunitária e sistema de acompanhamento capaz de assegurar a progressiva retirada dos arrendatários.
Com base na análise dos documentos contábeis, o valor do prejuízo causado pelo descumprimento do TAC foi fixado em R$ 392.302,48. A juíza também concluiu haver lesão extrapatrimonial coletiva grave o suficiente para justificar a reparação por dano moral, tendo em vista que membros da comunidade que questionaram a gestão da cooperativa foram alvos de atos de intimidação, violência e expulsão.
Condenações e determinações
A magistrada julgou parcialmente procedente os pedidos, condenando a Cotrissera ao pagamento de R$ 392.302,48 por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais coletivos, com a devida correção monetária.
Os montantes não serão repassados diretamente aos autores da ação; deverão ser depositados em conta judicial e destinados a projetos e ações em benefício da comunidade da Terra Indígena Serrinha. A aplicação dos recursos dependerá da apresentação de plano específico, submetido à deliberação comunitária, com acompanhamento da Funai e prévia manifestação do MPF.
A sentença também decretou a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa exclusivamente em relação ao seu presidente, estendendo os efeitos da condenação ao seu patrimônio pessoal para responder solidariamente pelos débitos. Ficou determinado, ainda, que a entidade convoque uma nova Assembleia Geral em até 60 dias para a eleição da diretoria, com supervisão da Funai.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Núcleo de Comunicação Social da JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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