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TRF lança certidão negativa com validade em toda a Região Sul

26/04/2005 - 16h44
Atualizada em 26/04/2005 - 16h44
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A partir de agora, o cidadão que precisar de uma certidão negativa da Justiça Federal (JF) poderá obter um documento com validade não apenas em seu estado, mas em toda a Região Sul. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região implantou, na última semana, a Certidão de Distribuição Regional. O novo sistema, inédito na JF brasileira, integra as bases de informações relativas a todos os réus e processos das seções judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Com a inovação, a consulta é unificada, gerando certidões válidas em toda a região. Antes, as certidões abrangiam apenas os processos distribuídos no estado em que eram emitidas. A certidão negativa, com a expressão "nada consta", comprova que não há processos contra o requerente na Justiça Federal. O documento pode ser exigido, por exemplo, para obtenção de financiamento da casa própria e nomeação em emprego público após aprovação em concurso. A Certidão Regional é disponibilizada em duas versões: uma para o público externo, a qual fornece certidões negativas, e outra para os magistrados e servidores autorizados, que fornece as certidões para uso interno, em informações processuais, e para atender a pedidos do Ministério Público e do outros órgãos do Judiciário. O diretor da Secretaria de Desenvolvimento de Sistemas da Diretoria de Informática do TRF, Edson Lanferdini, explica que, antes, as secretarias das varas federais tinham de requisitar as informações aos Núcleos de Apoio Judiciário, via ofício. Segundo ele, o novo sistema, além de dar mais transparência e rapidez à consulta, amplia a abrangência e centraliza a pesquisa. Ele ressalta que este é o primeiro passo para se disponibilizar, posteriormente, uma certidão com validade nacional. Como obter a Certidão Regional Interna: disponível às varas e setores de distribuição, através da rede interna da Justiça Federal (Intranet). Fornece aos magistrados e servidores autorizados acesso às possíveis certidões positivas. Externa: disponível na Internet, nas páginas do TRF (www.trf4.gov.br, no link Consulta Processual/Certidão Regional) e da JF de primeira instância nos três estados (www.jfrs.gov.br, www.jfsc.gov.br e www.jfpr.gov.br), e nos terminais de auto-atendimento. Fornece somente certidões negativas e é operada diretamente pelo requisitante.