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TRF4 determina que MST deixe o prédio do Ministério da Fazenda em Porto Alegre

17/10/2013 - 16h13
Atualizada em 17/10/2013 - 16h13
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou a retirada dos integrantes do Movimento Sem Terra (MST) do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul. A reintegração de posse foi pedida em regime de urgência pela União e considerada procedente pela desembargadora federal Marga Barth Tessler na noite de ontem (16/10), em regime de plantão.

O prédio foi invadido na terça-feira (15/10) pelo MST, que impediu a entrada dos servidores. Segundo os líderes do movimento, a manifestação faz parte da Jornada Nacional de Luta dos Sem Terra, que acontece em todo o país e reivindica reforma agrária, assentamento de famílias e solução para o endividamento dos agricultores.

A União apelou no tribunal após ter seu pedido de reintegração de posse negado pela primeira instância da Justiça Federal. Marga entendeu que a medida é urgente, tendo em vista a interrupção dos serviços públicos. "Identifico os requisitos da prova inequívoca da verossimilhança de suas alegações e do risco de dano irreparável, autorizada a antecipação da tutela recursal", escreveu em sua decisão.

Com a concessão liminar, a União pode promover a desocupação imediata da sede do Ministério da Fazenda, estando autorizada pela desembargadora a, inclusive, requisitar força policial acaso necessário. O MST terá que pagar multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.

CI 5024492-65.2013.404.0000/TRF

O TRF4 (na imagem, prédio sede da corte) tem jurisdição sobre os Estados do RS, SC e PR.