Benefícios do exercício físico para além da saúde física e possibilidade de intervenção no Poder Judiciário[ 1 ]
17 de setembro de 2026
Ana Cristina Monteiro de Andrade Silva
Juíza Federal, Mestre em Direito do Estado pela PUCRS, Doutora em Administração pela Florida Christian University, pós-graduada em Neurociência e Comportamento pela PUCRS, formadora na temática Gestão de Pessoas para juízes e servidores de tribunais de todo o país, autora do livro Gestão de Pessoas no Setor Público

Resumo
O exercício físico regular é reconhecido por seus benefícios à saúde física, porém seus efeitos sobre a clareza mental, a produtividade e a regulação emocional em trabalhadores têm recebido crescente atenção, inclusive por parte das instituições públicas, como é o caso do Poder Judiciário. O exercício físico promove melhorias significativas em múltiplos domínios cognitivos, incluindo atenção, memória de trabalho e função executiva. O presente estudo teve como objetivo analisar as evidências científicas acerca dos benefícios cognitivos, emocionais e produtivos do exercício físico e discutir as possibilidades de aplicação no Poder Judiciário. Programas corporativos de atividade física mostraram-se eficazes na redução de absenteísmo e presenteísmo, com retorno positivo sobre investimento. Adicionalmente, observou-se redução consistente de ansiedade, estresse e sintomas depressivos. Os mecanismos neurobiológicos incluem aumento de BDNF, neurogênese, modulação de neurotransmissores e regulação do eixo hipotálamo-pituitária-adrenal. Estudos de casos em instituições brasileiras e internacionais confirmam a viabilidade de implementação e os benefícios organizacionais. A combinação de exercícios aeróbicos (3-5 vezes/semana) e de força (2-3 vezes/semana) mostrou-se a estratégia mais eficaz. Assim, temos que o exercício físico constitui intervenção baseada em evidências para promoção de saúde mental e cognitiva e produtividade no ambiente de trabalho. O Poder Judiciário brasileiro, caracterizado por alta demanda de processos, número insuficiente de pessoas para responder a contento e esgotamento físico e mental dos seus trabalhadores, poderia se beneficiar muito da adoção do exercício como intervenção.
Palavras-chave: Exercício físico. Função cognitiva. Produtividade no trabalho. Regulação emocional. Programas corporativos de bem-estar. Poder Judiciário. Neurociências.
Sumário: Introdução. 1 Referencial teórico. 2 Metodologia. 3 Resultados e discussões. Considerações finais. Referências.
Introdução
O desenvolvimento econômico e social contemporâneo depende, em grande parte, da saúde e do bem-estar dos trabalhadores. Considerando que o contexto atual é caracterizado por crescentes demandas cognitivas e emocionais, há que se identificar estratégias eficazes para promover não apenas a saúde física, mas também o funcionamento cognitivo ótimo e o equilíbrio emocional dos trabalhadores (SJØGAARD et al., 2016).
No Poder Judiciário, o cenário não é diferente. Proliferam demandas, congestionando a esfera judicial, a qual, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, deve pautar suas ações pelo princípio da eficiência. Juízes e servidores encontram-se esgotados mentalmente, desmotivados e com dificuldade para cumprir as metas de produtividade impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (SILVA, 2020).
Conforme detalhado pelo Relatório Justiça em Números 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2025), o magistrado brasileiro sustenta uma carga de trabalho desproporcional em comparação com seus pares europeus. A dotação de magistrados por habitantes no Brasil (8,8 por 100 mil) é inferior à metade da média europeia (18 por 100 mil). Por outro lado, cada magistrado brasileiro recebeu, em média, 2.103 novos casos em 2024, um volume 8,4 vezes superior ao da Europa. Mais crítica ainda é a relação de 4.300 casos pendentes por magistrado no Brasil, quase 30 vezes a carga de um juiz europeu. Tal comparativo evidencia a necessidade de intervenções sistêmicas com os integrantes da instituição.
Desse modo, o foco na saúde com o intuito de minimizar o sedentarismo e incentivar práticas que proporcionem o exercício físico pode ter um impacto que vai além da melhoria da saúde física das pessoas que trabalham no Poder Judiciário. Estudos revelam que o sedentarismo representa um dos principais desafios de saúde pública do século XXI, sendo que a maioria dos adultos não cumpre os requisitos mínimos de atividade física (SANTOS; MIRAGAIA, 2023).
É interessante observar que, no Brasil, dados recentes indicam que a prevalência de inatividade física é ainda mais elevada em determinados grupos ocupacionais, como trabalhadores de escritório e profissionais com jornadas extensas (MARIANO et al., 2023). Veja-se que esse tipo de trabalho, com alta exigência intelectual, é o trabalho realizado pelos profissionais que atuam no Poder Judiciário. O preço a ser pago pelo sedentarismo é alto e estende-se para além dos riscos cardiovasculares e metabólicos, atingindo negativamente o desempenho cognitivo, a saúde mental e a produtividade laboral.
É sabido que os exercícios físicos têm sido recomendados no caso da prevenção de doenças crônicas, como diabetes, hipertensão e obesidade. Todavia, evidências científicas, em especial nas últimas décadas, revelam que os efeitos positivos do exercício físico vão além da saúde física, impactando o funcionamento cerebral, os processos cognitivos e a regulação emocional (BASSO et al., 2022; ROIG-COLL et al., 2020).
Com relação ao aspecto cognitivo, estudos neurocientíficos demonstram que o exercício físico regular promove neuroplasticidade, estimula a neurogênese hipocampal e modula a liberação de neurotransmissores essenciais para o processamento de informações, a atenção e a memória (DESLANDES; SANTOS, 2017). Tais mecanismos neurobiológicos justificam os efeitos observados sobre a clareza mental, a capacidade de concentração e o desempenho em tarefas cognitivas complexas. Essas competências, além de serem cada vez mais valorizadas no mercado de trabalho contemporâneo em geral, são de especial importância para aqueles que trabalham no Poder Judiciário, devido à crescente demanda de processos aliada à exigência de metas e de produtividade pelas instâncias superiores.
No que tange à produtividade laboral, a literatura científica aponta que programas de atividade física implementados em ambientes corporativos resultam em redução significativa de absenteísmo e presenteísmo, melhorando, ainda, os indicadores de capacidade para o trabalho e de satisfação profissional (SANTOS; MIRAGAIA, 2023). Essas descobertas têm particular importância se considerarmos os custos econômicos associados à perda de produtividade, estimados em bilhões de dólares anualmente em escala global, isso sem falar no custo político e social gerado pela lentidão e pela ineficiência do Poder Judiciário.
Se queremos um Poder Judiciário eficiente, precisamos investir na regulação emocional de seus agentes. Pessoas desreguladas emocionalmente têm dificuldade de concentração e de relacionamento em equipe. Nesse sentido, o exercício físico se apresenta como uma excelente alternativa para as instituições, e, em especial, para o Poder Judiciário. Estudos mostram que o exercício físico tem demonstrado eficácia comparável a intervenções farmacológicas e psicoterapêuticas no manejo de transtornos de ansiedade e depressão leves a moderados (TRUJILLO-GUTIÉRREZ et al., 2025). Entre os mecanismos envolvidos para essa regulação está a modulação do eixo hipotálamo-pituitária-adrenal (HPA), responsável pela resposta ao estresse, e o aumento da resiliência psicológica frente a adversidades (CHOUDHARY, 2024).
Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar as evidências científicas acerca dos efeitos do exercício físico sobre a cognição, a produtividade laboral e a regulação emocional, bem como discutir de que forma essas evidências podem subsidiar programas de promoção da saúde voltados aos trabalhadores do Poder Judiciário.
1 Referencial teórico
O referencial teórico deste artigo reúne estudos recentes sobre a temática e conversa com o objetivo deste trabalho, qual seja, o de analisar as evidências científicas acerca dos efeitos do exercício físico sobre a cognição, a produtividade laboral e a regulação emocional, bem como discutir de que forma essas evidências podem subsidiar programas de promoção da saúde voltados aos trabalhadores do Poder Judiciário.
Esta seção apresenta o arcabouço teórico que sustenta os resultados da revisão, ou seja, a base conceitual que possibilita analisar os achados desta pesquisa. Importa conhecer os conceitos de cognição, produtividade, regulação emocional, saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho.
Atualmente, as pessoas que trabalham no Poder Judiciário enfrentam desafios para cumprir as metas de produtividade exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo acometidas, muitas vezes, de episódios de estresse, depressão e ansiedade. Essa situação, além de comprometer a saúde e os relacionamentos dos indivíduos, também afeta a produtividade na esfera judicial, a saúde ocupacional e, consequentemente, a qualidade de vida no trabalho.
A regulação emocional é uma habilidade necessária a ser desenvolvida por todos os indivíduos. Entretanto, ela difere do controle, pois este último tem como objetivo suprimir uma emoção em prol de outra. A regulação, por seu turno, pressupõe o autoconhecimento e a capacidade de identificar e de acolher seus sentimentos, administrando seus ímpetos e sendo capaz de refletir sobre as próprias atitudes, redefinindo rotas e estratégias quando necessário.
De fato, o primeiro passo para que bem possamos exercer a regulação emocional é o autoconhecimento. A busca pelo autoconhecimento é importantíssima para todos os integrantes da equipe, entretanto, sobressai a importância dessa estratégia para o líder, o qual precisa gerir a si mesmo para que possa gerir sua equipe. O desenvolvimento das habilidades pessoais surge, assim, como um requisito indispensável para todos que pretenderem gerir uma equipe e até conviver de forma harmoniosa em uma, na condição de colaborador.
Habilidades como a adaptabilidade, a serenidade e a abertura ao diálogo despontam como traços diferenciadores dos gestores e dos profissionais que alcançam o êxito, de modo a gerir a si mesmos e a suas equipes de modo humanizado e produtivo. Portanto, a construção desse conjunto de habilidades emocionais é decisiva para quem trabalha no Judiciário.
De acordo com Gross (1998), a regulação emocional consiste no conjunto de processos pelos quais os indivíduos influenciam as emoções que experimentam, o momento em que elas ocorrem e a forma como são vivenciadas e expressas. Essa perspectiva compreende as emoções como respostas adaptativas e considera que sua modulação pode ocorrer por meio de processos conscientes ou automáticos, em diferentes etapas da geração da resposta emocional.
Segundo Goleman (1995, p. 42), temos dois cérebros, dois tipos diferentes de inteligência: racional e emocional. Assim, nosso desempenho na vida é determinado pelas duas, não apenas pelo nosso QI, mas também pela inteligência emocional. O intelecto não consegue dar o melhor de si sem a inteligência emocional. Isso subverte a antiga concepção de antagonismo entre razão e sentimentos, pois precisamos achar o equilíbrio entre os dois. O antigo paradigma defendia um ideal de razão livre do peso da emoção. Já o novo paradigma nos exorta a harmonizar cabeça e coração. Assim, é preciso saber usar inteligentemente a emoção. Na verdade, segundo os pesquisadores, são nossas emoções que nos orientam quando, diante de um impasse, temos que tomar decisões difíceis demais para serem deixadas a cargo do intelecto.
Leahy, Tirch e Napolitano (2013, p. 21) definem a desregulação emocional como “a dificuldade ou inabilidade de lidar com as experiências ou processar as emoções”. Conforme Damásio (2013), “a tristeza e a ansiedade podem alterar de forma notória a regulação dos hormônios sexuais, provocando não só mudanças no impulso sexual, mas também no ciclo menstrual”. Ainda, a perda de alguém que se ama muito pode levar a uma depressão do sistema imunológico, inclusive a ponto de os indivíduos ficarem com maior probabilidade de adquirir certas infecções e até de desenvolver alguns tipos de câncer.
Por seu turno, segundo os autores, “a regulação emocional pode incluir qualquer estratégia de enfrentamento (seja ela problemática, seja adaptativa) que o indivíduo usa ao confrontar a intensidade emocional indesejada”. Define-se adaptação como sendo “a implementação de estratégias de enfrentamento adaptativas que incrementam o reconhecimento e o processamento de reações úteis que estimulam, tanto a longo como a curto prazo, um funcionamento mais produtivo, definido por metas e propósitos valorizados pelo indivíduo”. De fato, lidar com experiências faz parte da regulação emocional. São consideradas estratégias não adaptativas a intoxicação alcoólica e a automutilação. Os autores citam, além de diversas estratégias adaptativas como a consciência atenta (mindfulness), os exercícios de relaxamento e a distração temporária durante as crises, também o exercício físico, tema central do estudo ora em análise.
Abordaremos nesta pesquisa também o impacto dos exercícios sobre a produtividade. Drucker (1999) distingue a produtividade do trabalhador manual daquela do trabalhador do conhecimento. Enquanto a primeira está tradicionalmente associada à eficiência dos processos produtivos e ao aumento da quantidade produzida, a segunda fundamenta-se na produção de resultados de elevada qualidade por meio da aplicação do conhecimento. Para o autor, a produtividade do trabalhador do conhecimento depende da autonomia, da definição clara da tarefa, da aprendizagem contínua, da inovação e da responsabilidade do próprio trabalhador pela gestão de seu desempenho, sendo a qualidade a essência do resultado produzido. Considerando que as pessoas que trabalham no Judiciário são, essencialmente, trabalhadores do conhecimento, pois utilizam memória de trabalho, funções executivas, precisam manter a atenção sustentada e tomam decisões complexas, importa conhecer a dimensão teórica do conceito de produtividade para esse tipo de trabalhadores.
Martin (2024, p. 10) descreve produtividade como “1) definir com clareza o que você quer fazer, 2) destinar o tempo e o lugar (certos) para fazer isso e 3) executar bem dentro do tempo determinado. Podemos definir a prática consistente dessas três coisas como seu tempo de produtividade”. A autora amplia o conceito de tempo de produtividade para além de ser aquele tempo em que estamos concentrados concluindo tarefas e tirando itens de nossa lista de afazeres e sustenta que também é tempo de produtividade aquele momento em que você relaxa e está presente no momento em que escolheu se desligar e desopilar. Esse conceito conversa com estudos que iremos abordar ao longo deste trabalho, apontando como o exercício físico impacta inclusive o presenteísmo dos trabalhadores, caracterizando-se esse fenômeno justamente pelo fato de o indivíduo estar de “corpo presente e mente ausente”. Ou seja, o colaborador vai trabalhar mesmo sem condições físicas ou psicológicas, produzindo muito abaixo do seu potencial. Portanto, essa produtividade envolve a capacidade de concentração no trabalho, para realizar as tarefas cotidianas, e também a capacidade de relaxar para regenerar as forças e ser capaz de, quando necessário, se concentrar novamente.
Neste estudo, urge que se identifique também o conceito de saúde ocupacional. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a saúde ocupacional consiste em promover e manter o mais elevado nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupações, prevenindo agravos relacionados ao trabalho, protegendo os trabalhadores contra riscos ocupacionais e promovendo a adaptação do trabalho às capacidades físicas e psicológicas dos indivíduos. Essa perspectiva amplia o conceito tradicional de prevenção de doenças ao incorporar ações voltadas à promoção integral da saúde no ambiente laboral. Esse conceito conversa com o objetivo desta pesquisa, que pretende analisar as evidências científicas acerca dos efeitos do exercício físico sobre a cognição, a produtividade laboral e a regulação emocional, bem como discutir de que forma essas evidências podem subsidiar programas de promoção da saúde voltados aos trabalhadores do Poder Judiciário.
Há que se investigar, ainda, o conceito de qualidade de vida. Walton (1973) compreende a qualidade de vida no trabalho (QVT) como um conceito amplo e multidimensional, voltado à qualidade da experiência humana no ambiente de trabalho. Para o autor, a QVT incorpora valores humanos e ambientais que historicamente foram relegados em favor do desenvolvimento tecnológico e da produtividade econômica, buscando conciliar o desempenho organizacional com o bem-estar dos trabalhadores. Para analisar esse construto, Walton propõe oito dimensões fundamentais: compensação adequada e justa; condições de trabalho seguras e saudáveis; oportunidade de utilizar e desenvolver capacidades humanas; oportunidade de crescimento e segurança; integração social na organização; constitucionalismo; equilíbrio entre trabalho e vida pessoal; e relevância social do trabalho. Assim, Walton amplia essa perspectiva ao mostrar que a qualidade da experiência no trabalho depende também de fatores organizacionais sociais, psicológicos e de desenvolvimento humano. Essa definição se conecta com este estudo porque aqui procuraremos demonstrar que o exercício físico pode contribuir para várias dessas dimensões, especialmente condições saudáveis de trabalho, desenvolvimento das capacidades humanas e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e bem-estar.
Este estudo apresenta também o impacto do exercício físico sobre a cognição. Segundo a American Psychological Association (APA), a cognição compreende todas as formas de conhecimento e consciência, envolvendo processos mentais como percepção, formação de conceitos, memória, raciocínio, julgamento, imaginação e resolução de problemas (APA, 2018). Esses processos cognitivos são fundamentais para atividades profissionais que exigem elevada carga mental, como atenção sustentada, memória de trabalho, tomada de decisão e resolução de problemas complexos, características presentes no cotidiano dos trabalhadores do Poder Judiciário.
Como referido por Damásio (2012), a “tarefa que se apresenta aos neurocientistas de hoje é descobrir a neurobiologia que sustenta as suprarregulações adaptativas, ou seja, estudar e compreender as estruturas cerebrais necessárias para se ter um conhecimento cabal dessas regulações”. Buscamos saber aqui, assim, como o exercício impacta em nossas estruturas cerebrais, afetando a regulação emocional, a cognição e a produtividade dos indivíduos, bem como sua saúde ocupacional e, em última instância, sua qualidade de vida.
2 Metodologia
O presente estudo caracteriza-se como uma revisão integrativa da literatura, de abordagem qualitativa, com finalidade exploratória e descritiva. A opção por esse método justifica-se por permitir a síntese e a integração de evidências provenientes de diferentes delineamentos metodológicos, favorecendo uma compreensão abrangente acerca dos efeitos do exercício físico sobre a cognição, a produtividade laboral e a regulação emocional, bem como de suas possíveis aplicações no contexto do Poder Judiciário.
A revisão foi conduzida a partir da seguinte pergunta norteadora: Como as evidências científicas sobre os benefícios do exercício físico podem subsidiar políticas de promoção da saúde, da cognição, da regulação emocional e da produtividade no âmbito do Poder Judiciário?
A busca bibliográfica foi realizada entre novembro de 2025 e julho de 2026, complementada por consultas a documentos institucionais do Poder Judiciário brasileiro (especialmente do Conselho Nacional de Justiça) e por obras especializadas disponíveis no acervo físico da autora, relacionadas às áreas de neurociências, exercício físico, saúde ocupacional e comportamento humano.
Realizou-se a mencionada busca por meio da plataforma “PubMed”, bem como pela plataforma SciSpace, utilizada como ferramenta de recuperação de literatura científica indexada em bases nacionais e internacionais, complementada pela consulta a documentos institucionais do Poder Judiciário e a obras especializadas do acervo da autora. Para a estratégia de busca foram utilizados, isoladamente e em combinação, descritores em língua portuguesa e inglesa relacionados ao tema, dentre eles: “exercício físico”, “atividade física”, “cognição”, “função executiva”, “produtividade laboral”, “regulação emocional”, “saúde ocupacional”, “qualidade de vida no trabalho”, “presenteísmo”, “absenteísmo”, “physical exercise”, “physical activity”, “cognition”, “executive function”, “work productivity”, “emotional regulation” e “occupational health”. Também foram empregadas estratégias de busca voltadas à identificação de experiências institucionais nacionais e internacionais de incentivo à prática de exercícios físicos no ambiente de trabalho. Foram ainda buscados artigos na Biblioteca da PUCRS.
Foram incluídos artigos científicos publicados entre 2015 e novembro de 2025, priorizando estudos realizados com homens e mulheres em idade laboral, que investigassem os efeitos do exercício físico aeróbico, do treinamento de força ou de outras modalidades de atividade física sobre desfechos cognitivos, emocionais e relacionados à produtividade no trabalho. Também foram incluídos documentos institucionais e livros considerados relevantes para a contextualização teórica e para a análise das possibilidades de aplicação das evidências ao Poder Judiciário brasileiro.
Foram excluídos estudos que abordavam exclusivamente os efeitos do exercício físico sobre aspectos estritamente fisiológicos ou esportivos, sem relação com cognição, regulação emocional, produtividade ou saúde ocupacional, bem como publicações sem respaldo científico ou sem pertinência direta à pergunta norteadora.
Após a seleção do material, procedeu-se à leitura integral dos estudos e à análise crítica das evidências, buscando identificar convergências, divergências e lacunas do conhecimento, bem como sintetizar os principais achados relacionados aos benefícios do exercício físico e às possibilidades de implementação de programas institucionais voltados à promoção da saúde no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
3 Resultados e discussões
3.1 Bases neurobiológicas
As vantagens conferidas pelo exercício físico são sustentadas por uma infinidade de mecanismos neurobiológicos, funcionando em estruturas temporais variadas e níveis hierárquicos de organização cerebral.
3.1.1 Fator neurotrófico derivado do cérebro (BDNF)
O BDNF representa uma proteína essencial para a sobrevivência, o crescimento e a diferenciação neuronal. Pesquisas empíricas indicam que tanto o exercício físico agudo quanto o crônico elevam significativamente as concentrações circulantes e centrais de BDNF (DESLANDES; SANTOS, 2017). O BDNF aumenta a plasticidade sináptica e estimula a neurogênese adulta, particularmente no hipocampo, uma estrutura cerebral crítica implicada nos processos de memória e aprendizagem.
Choudhary (2024) conduziu uma revisão sintetizando evidências que ilustram uma correlação positiva entre elevações induzidas pelo exercício no BDNF e melhorias no desempenho cognitivo, estabelecendo assim uma ligação mecanicista entre atividade física e função cerebral.
3.1.2 Neurogênese e plasticidade sináptica
A neurogênese adulta, definida como a geração de novos neurônios, ocorre predominantemente dentro do giro denteado do hipocampo. Investigações utilizando modelos animais revelam que o exercício aeróbico melhora significativamente a neurogênese hipocampal (DESLANDES; SANTOS, 2017). Embora a obtenção de confirmação direta em seres humanos represente desafios metodológicos, os achados indiretos de neuroimagem implicam que o exercício físico regular está correlacionado com o aumento do volume do hipocampo e a melhoria da integridade da substância branca.
A plasticidade sináptica significa a capacidade das conexões neuronais de sofrerem modificações em resposta a fatores experienciais. O exercício físico não apenas fortalece as sinapses existentes, mas também promove o estabelecimento de novas conexões sinápticas, que são processos fundamentais para os mecanismos de aprendizagem e memória.
3.1.3 Modulação de neurotransmissores
O exercício físico exerce uma influência significativa na biossíntese, na secreção e nas vias metabólicas dos neurotransmissores, que são essenciais para os processos cognitivos e os estados emocionais. Deslandes e Santos (2017) elucidam a ação da dopamina, da serotonina e da noradrenalina relacionadas à prática do exercício físico.
O neurotransmissor dopamina está intrinsecamente ligado à motivação, à atenção e ao funcionamento executivo. A prática de exercícios físicos aumenta a secreção de dopamina nos córtices pré-frontal e estriado. Já o neurotransmissor serotonina está associado à regulação do humor, aos padrões de sono e à estabilização emocional. A participação na atividade física promove a síntese e a disponibilidade da serotonina no contexto cerebral. Finalmente, o neurotransmissor noradrenalina desempenha um papel fundamental na manutenção do estado de alerta, facilitando a atenção e modulando a resposta ao estresse. O exercício contribui para a elevação dos níveis de noradrenalina, o que, por sua vez, aumenta a vigilância cognitiva.
3.1.4 Regulação do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal (HPA)
O eixo HPA representa o sistema neuroendócrino que governa a resposta fisiológica ao estresse. O envolvimento consistente em exercícios físicos modula a reatividade do eixo HPA, culminando em uma redução da secreção de cortisol em reação a estressores psicológicos (CHOUDHARY, 2024). Essa capacidade regulatória aprimorada em relação ao estresse serve para proteger a integridade cognitiva, uma vez que níveis persistentemente elevados de cortisol podem ter efeitos prejudiciais no hipocampo e em outras estruturas cerebrais.
3.1.5 Fluxo sanguíneo cerebral e oxigenação
Foi demonstrado que a prática de exercícios aeróbicos melhora o fluxo sanguíneo cerebral, facilitando assim o aumento da oxigenação e do transporte de nutrientes para os tecidos neurais. As adaptações vasculares de longo prazo abrangem a angiogênese (a geração de novos vasos sanguíneos) e a função endotelial aprimorada, que contribuem coletivamente para a saúde do sistema cerebrovascular e mitigam o declínio cognitivo associado ao processo de envelhecimento.
3.2 Exercício físico e cognição
Existe um corpo substancial de pesquisas sobre a influência do exercício físico nos domínios cognitivos, que são definidos como os intrincados processos mentais necessários para o desempenho ideal no trabalho, abrangendo atenção, memória, processamento de informações e funções executivas, como planejamento, tomada de decisão e flexibilidade cognitiva.
No Judiciário, assim como em qualquer instituição, a atenção serve como um requisito fundamental da função cognitiva para a execução de tarefas relacionadas ao trabalho, facilitando a seleção e o foco sustentado nas informações pertinentes. Um estudo notável que ilustra o impacto positivo do exercício na atenção foi conduzido por Roig-Coll et al. (2020), envolvendo um ensaio clínico randomizado com 82 indivíduos de meia idade fisicamente inativos. Essa investigação comparou os efeitos de um regime de exercícios aeróbicos de 12 semanas (consistindo em três sessões de 45 minutos por semana) com um grupo controle. Os resultados desse estudo revelaram melhorias significativas no domínio da atenção, indicando um efeito pequeno a médio, mas clinicamente significativo.
Além disso, Dunsky et al. (2017) exploraram os efeitos imediatos de uma sessão de exercícios singular sobre a atenção. Utilizando um design cruzado, os pesquisadores avaliaram os resultados de 25 minutos de exercícios aeróbicos, treinamento de resistência e uma condição de controle entre 30 adultos saudáveis. A avaliação cognitiva da NeuroTrax indicou um aumento médio de 3,46 pontos no escore de atenção pós-exercício aeróbico (IC 95%: -0,32 a 7,27). Consequentemente, essa evidência apoia a noção de que os benefícios cognitivos podem se manifestar mesmo após breves episódios de atividade física.
Além disso, também foi demonstrado que os exercícios influenciam a velocidade de processamento, que é definida como a taxa na qual o sistema nervoso processa as informações. Wohlwend et al. (2017) investigaram os efeitos dependentes da intensidade do exercício no controle cognitivo em adultos jovens. Os participantes praticaram corrida em esteira em intensidades variadas (baixa, moderada, alta) enquanto eram avaliados quanto ao tempo de reação e às tarefas de controle inibitório. Os resultados indicaram que exercícios de alta intensidade produziram os tempos de reação mais rápidos, o que implica uma relação dose-resposta entre a intensidade do exercício e a velocidade do processamento cognitivo.
A memória de trabalho representa outra competência vital para indivíduos que operam no Judiciário, dado o volume substancial de informações, incluindo leis, jurisprudência, temas e precedentes legais, além da exigência de uma análise cuidadosa dos processos legais. A memória de trabalho é conceituada como a capacidade de reter e manipular informações temporariamente, o que é essencial para o raciocínio, a compreensão e o aprendizado. No estudo acima mencionado de Roig-Coll et al. (2020), o regime de exercícios aeróbicos de 12 semanas produziu melhorias significativas na memória de trabalho (SMD = 0,29), comparáveis às melhorias observadas na atenção.
Basso et al. (2022) avançaram na literatura existente ao investigar as ramificações do aumento progressivo do exercício aeróbico incremental entre indivíduos que possuem níveis moderados de condicionamento físico. Os resultados indicaram que durações prolongadas e intensidade elevada dos regimes de exercícios aeróbicos foram correlacionadas com melhorias significativas na função executiva e na memória episódica. Além disso, os autores discerniram uma relação positiva entre os níveis de aptidão física e o desempenho cognitivo, o que implica que o aumento da capacidade aeróbica pode ampliar os benefícios cognitivos.
Em indivíduos engajados em atividades complexas e multitarefas, como aquelas empregadas no Judiciário, as funções executivas, que abrangem planejamento, organização, controle inibitório e flexibilidade cognitiva, têm particular importância. Pesquisas conduzidas por Fernandes et al. (2018) comprovaram melhorias consistentes no tempo de reação e na precisão das respostas em tarefas executivas subsequentes às intervenções de exercícios.
As pesquisas diferenciam entre efeitos agudos (que são observáveis durante ou imediatamente após uma sessão de exercício) e efeitos crônicos (que surgem de longos períodos de treinamento). Ambas as categorias de efeitos têm relevância significativa no contexto ocupacional.
Os efeitos agudos possuem ramificações práticas para a implementação de pausas ativas durante todo o dia de trabalho. Conforme evidenciado pela pesquisa conduzida por Dunsky et al. (2017), apenas 25 minutos de exercício físico podem produzir melhorias quantificáveis na atenção, o que implica que breves episódios de atividade física podem melhorar o desempenho cognitivo subsequente.
Por outro lado, os efeitos crônicos denotam adaptações neurobiológicas duradouras. Zhao (2024) conduziu uma investigação sobre as ramificações de longo prazo do treinamento aeróbico na funcionalidade cognitiva e na regulação emocional, revelando aprimoramentos que são sustentados por vários meses de prática consistente. Esses resultados indicam que as iniciativas de exercícios corporativos devem ser projetadas para abranger uma duração suficiente (pelo menos 12 semanas) a fim de obter benefícios prolongados. Assim, iniciativas pontuais de exercícios não alcançarão o efeito desejado. A constância e a regularidade são fundamentais.
3.3 Exercício físico e produtividade
A produtividade dos funcionários é um assunto de grande preocupação tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Isso vale tanto para a esfera privada como para o setor público e, em especial, para o Poder Judiciário.
Investigaremos aqui as evidências empíricas sobre a influência dos programas de atividade física nas medidas objetivas e subjetivas de produtividade.
3.3.1 Absenteísmo e presenteísmo
O absenteísmo diz respeito à ausência de um funcionário no local de trabalho, enquanto o presenteísmo significa a presença física de um funcionário que apresenta produtividade reduzida devido a problemas de saúde. Santos e Miragaia (2023) realizaram uma revisão sistemática da literatura sobre atividade física em ambientes ocupacionais, revelando reduções consistentes no absenteísmo e no presenteísmo após a implementação de iniciativas de exercícios físicos.
Os mecanismos pelos quais o exercício diminui o absenteísmo incluem melhorias na saúde física (especificamente a redução de distúrbios musculoesqueléticos e respiratórios), bem como na saúde mental (notadamente o alívio da ansiedade e da depressão, que contribuem significativamente para a licença relacionada ao trabalho). Em termos de presenteísmo, as vantagens regulatórias cognitivas e emocionais conferidas pelo exercício desempenham um papel vital na manutenção dos níveis de desempenho, mesmo quando os funcionários enfrentam pequenos desafios de saúde.
3.3.2 Capacidade de trabalhar
A capacidade de trabalho incorpora uma construção complexa que avalia a interação entre as demandas ocupacionais e os recursos físicos e mentais do trabalhador. Prieske et al. (2021) conduziram uma análise comparativa da aptidão física e do desempenho psicocognitivo entre trabalhadores engajados em tarefas predominantemente físicas versus mentais. Os resultados indicaram uma correlação entre maior aptidão física e capacidade de trabalho superior em ambas as coortes, embora os mecanismos subjacentes variassem entre aqueles envolvidos em tarefas físicas (maior resistência muscular) e mentais (função cognitiva aprimorada).
Sjøgaard et al. (2016) afirmam que o exercício representa “mais do que remédio” para a força de trabalho, promovendo o bem-estar e a produtividade por meio de vários caminhos. Os autores defendem protocolos que integrem exercícios aeróbicos (3-5 sessões por semana) com treinamento de força (2 sessões por semana) para maximizar os benefícios à capacidade de trabalho.
3.3.3 Revisões de programas corporativos em grande escala
A pesquisa de avaliação de programas corporativos fornece informações valiosas sobre a eficácia e a viabilidade da implementação em ambientes de trabalho autênticos.
Stone et al. (2023) avaliaram o Global Corporate Challenge (GCC, Desafio Corporativo Global), uma iniciativa mundial que visa promover a atividade física por meio do uso de pedômetros e uma plataforma online para motivar os funcionários em um desafio de quatro meses. A avaliação abrangeu 716 participantes e empregou a escala Kessler-10 (K-10) para avaliar o sofrimento psíquico. Os resultados revelaram uma redução estatisticamente significativa nas pontuações K-10, indicativa de melhores resultados de saúde mental. Além disso, um aumento sustentado na atividade física diária foi documentado durante e após a duração do programa.
Singh et al. (2024) realizaram uma avaliação do programa denominado “Desafio dos 15 Minutos”, que propõe apenas 15 minutos de atividade física diária. A pesquisa abrangeu um total de 11.575 participantes distribuídos em 73 organizações, representando uma das intervenções mais abrangentes em ambientes corporativos. Os resultados indicaram uma alta taxa de adesão e uma melhora autorrelatada no bem-estar dos participantes. A viabilidade do programa, que exige um investimento mínimo de tempo, sugere um modelo que pode ser replicado por organizações com recursos limitados, como é o caso do Poder Judiciário.
Hallam et al. (2022) analisaram um desafio de etapa com duração de 50 dias, no qual 2.903 trabalhadores se inscreveram e 1.320 (45,5%) concluíram o programa em sua totalidade. O estudo documentou um aumento médio nas etapas diárias e uma melhora no bem-estar psicológico. A taxa de conclusão de 45,5%, embora destaque os desafios na adesão, apresenta-se favoravelmente quando comparada a outros programas de mudança comportamental.
3.3.4 Retorno sobre o investimento (ROI)
A análise econômica dos programas de atividade física no ambiente de trabalho constitui um aspecto fundamental para a tomada de decisões organizacionais. Santos e Miragaia (2023) identificaram que vários estudos relatam um ROI positivo, com benefícios que excedem os custos de implementação. Os benefícios econômicos decorrem de redução nos custos de saúde; diminuição das licenças médicas; redução na rotatividade de funcionários; aumento da produtividade.
3.3.5 Tempo de exercício versus ganhos de produtividade
Uma questão prática relevante diz respeito à relação entre o tempo investido em exercícios e os ganhos de produtividade. O estudo do Desafio de 15 Minutos (SINGH et al., 2024) demonstra que mesmo investimentos mínimos de tempo (15 minutos diários) podem gerar benefícios mensuráveis. Considerando os efeitos agudos sobre a atenção e a energia documentados por Dunsky et al. (2017), é plausível afirmar que breves pausas ativas não apenas não comprometem a produtividade, mas potencialmente a aumentam por meio da melhoria da função cognitiva e da redução da fadiga mental.
Com relação ao Poder Judiciário, é interessante que se atente para esse dado científico da importância das pausas ativas. Considerando as tarefas de cunho intelectual complexas, não é raro que juízes e servidores tenham que enfrentar, por exemplo, uma sessão de julgamento de quatro horas ou mais. Seria interessante que se criasse o hábito de fazer pausas nessa atividade. Isso contribuiria tanto para a saúde mental como para a saúde física das pessoas que trabalham no Poder Judiciário.
3.4 Exercício físico e regulação emocional
A saúde mental e o bem-estar emocional dos trabalhadores representam dimensões críticas da qualidade de vida e do desempenho ocupacional. As pessoas que trabalham no Poder Judiciário enfrentam diversas condições que favorecem a ocorrência de problemas relacionados à saúde mental e ao bem-estar emocional. Nesse contexto, os indivíduos ficam submetidos a alta carga de trabalho, realizam atividades de elevada complexidade intelectual com escassez de pessoal para tanto e sofrem pressão por agilidade e por resultados por parte das instâncias correicionais e da população, que anseia pelo desfecho de seus processos. Assim, cabe examinar como o exercício impacta a ansiedade, o estresse, a depressão e a resiliência psicológica.
Trujillo-Gutiérrez et al. (2025) conduziram uma investigação sobre os efeitos imediatos de uma sessão solitária de treinamento funcional de alta intensidade (HIFT) e treinamento funcional de intensidade moderada (MIFT) nas capacidades cognitivas e nos níveis de ansiedade e estresse entre participantes adultos saudáveis. Utilizando o State-Trait Anxiety Inventory (STAI) e a Percepted Stress Scale (PSS), os pesquisadores perceberam diminuições substanciais na ansiedade e no estresse em ambas as modalidades de treinamento, com efeitos notavelmente mais significativos após o HIFT. Essas descobertas indicam que mesmo sessões de exercícios isoladas podem gerar vantagens emocionais imediatas, com implicações para ambientes caracterizados por níveis elevados de estresse ocupacional, como é o caso do Poder Judiciário.
A modulação do estresse por meio do exercício físico abrange mecanismos neurobiológicos e psicológicos. Choudhary (2024) revisou evidências empíricas sugerindo que a atividade física consistente serve como moderadora do estresse, salvaguardando o funcionamento cognitivo em meio a condições desafiadoras. O exercício promove adaptações dentro do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal (HPA), sendo que a atividade física não se limita a diminuir o estresse, mas é também capaz de promover uma recuperação mais rápida naqueles casos em que o estresse já está instalado.
Zhao (2024) explorou os efeitos duradouros do treinamento aeróbico nas habilidades cognitivas e na regulação emocional, revelando melhorias notáveis na estabilidade do humor e uma diminuição nos sintomas depressivos. Descobriu-se nesse estudo que os efeitos do exercício físico se assemelham aos efeitos das intervenções psicoterapêuticas voltadas para a depressão leve a moderada, estabelecendo assim o exercício como uma abordagem terapêutica com suporte empírico.
Os mecanismos antidepressivos associados ao exercício físico incluem elevação dos neurotransmissores monoaminérgicos (serotonina, noradrenalina, dopamina); indução da neurogênese no hipocampo; mitigação da inflamação sistêmica e cerebral; aumento da autoeficácia e da autoestima; facilitação de oportunidades de interação social (particularmente em contextos de exercícios em grupo).
Quanto a este último mecanismo, sendo o exercício um meio facilitador das interações sociais, ele funciona como fortalecedor da saúde social. Killam (2025) ressalta que a saúde não é só física ou mental, a saúde também é social. Trata-se do aspecto da nossa saúde e do bem-estar que vem da nossa conexão, dos nossos relacionamentos. As pesquisas comprovam que a conexão humana é tão relevante quanto o alimento e a água. Já a falta de conexão é perigosa, podendo contribuir para o aumento do risco de derrame em 32%, de demência em 50% e de morte precoce em 29%. Assim, o exercício funciona também como impulsionador da melhora de nossa saúde social.
Também a resiliência, definida como a capacidade de se adaptar positivamente diante da adversidade, é impactada pela prática de exercícios físicos. Especificamente para os que trabalham no Poder Judiciário, essa habilidade sobressai como sendo de elevada importância, pois nesse contexto laboral são comuns obstáculos decorrentes do alto número de processos aliado à pressão por resultados e metas. Nesse sentido, estudos demonstram que o envolvimento regular em exercícios físicos melhora o desenvolvimento da resiliência psicológica por meio de vários mecanismos (CHOUDHARY, 2024).
Conforme demonstram os estudos, o exercício representa um estressor fisiológico regulado que promove adaptações no sistema de resposta ao estresse, aumentando assim a capacidade de gerenciar estressores psicológicos. Do mesmo modo, a prática de exercícios proporciona senso de domínio, caracterizado por um senso de competência e autoeficácia, que são recursos psicológicos vitais para enfrentar desafios. A atividade física também contribui para a regulação emocional, aprimorando as habilidades de autorregulação emocional e facilitando o gerenciamento aprimorado de estados emocionais negativos.
3.5 Experiências brasileiras
3.5.1 Intervenção com professores
Mariano et al. (2023) executaram uma intervenção de exercícios metodicamente estruturada envolvendo 33 educadores brasileiros. O programa abrangeu sessões supervisionadas de exercícios, educação em saúde relacionada à atividade física e apoio à modificação comportamental.
As descobertas indicaram aumento da capacidade física (incluindo aptidão e força cardiorrespiratória); mitigação dos sintomas de estresse ocupacional; aumento da qualidade de vida relacionada à saúde; viabilidade prática da implementação no meio educacional brasileiro.
Essa pesquisa serve como uma contribuição significativa para documentar a experiência brasileira em relação a um grupo demográfico específico (professores) que encontra níveis elevados de estresse ocupacional.
3.5.2 Ginástica laboral
A ginástica ocupacional surgiu como uma prática predominante nas empresas brasileiras na década de 1990. Embora a literatura científica existente revisada careça de estudos controlados recentes sobre ginástica ocupacional, a prática é reconhecida por seus benefícios, que incluem alívio da dor musculoesquelética; melhoria do humor e do bem-estar emocional; redução do absenteísmo associado a lesões por esforço repetitivo (LER) e distúrbios musculoesqueléticos relacionados ao trabalho (DORT); promoção da socialização entre os funcionários; melhoria do clima organizacional.
A ginástica no local de trabalho normalmente envolve sessões breves (10 a 15 minutos) integradas ao horário de trabalho, concentrando-se em alongamentos, fortalecimento leve e exercícios posturais.
A ginástica laboral incorpora um modelo de intervenção adaptado ao contexto brasileiro, caracterizado pelo baixo custo e pela facilidade de implementação. Investigações futuras devem adotar estruturas metodológicas rigorosas para quantificar as vantagens cognitivas e emocionais, além dos benefícios físicos que já foram documentados.
A ginástica laboral, atualmente, é uma prática amplamente adotada pelo Poder Judiciário. Exemplo disso é visto no SEI 0001574-59.2023.4.04.8001, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Entretanto, considerando a adoção de teletrabalho parcial, a ginástica laboral não atende mais plenamente às necessidades de movimento e de pausas ativas dos trabalhadores do Poder Judiciário.
3.6 Aplicabilidade ao Poder Judiciário
Uma alternativa interessante para estimular a prática de exercícios físicos nas organizações é a adesão a plataformas digitais de bem-estar, nos moldes do que está sendo feito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, como demonstra o documento SEI 8395318. A plataforma permite, entre outros, convênios com academias de ginástica e espaços que promovem a prática do exercício físico, com um baixo custo para os trabalhadores do Poder Judiciário.
No Tribunal de Justiça do Acre, a Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde tem como missão promover o bem-estar e a saúde dos servidores. Entre seus projetos estão os treinamentos aeróbicos de rendimento, pilates e ioga, focados na melhoria da condição física e cognitiva dos servidores. Contam com pequena academia e educador físico que funciona no contraturno para atender aos servidores. Também promove uma corrida em comemoração ao dia do servidor.
O Tribunal de Contas do Acre desenvolveu o Projeto Qualidade de Vida, que envolve, além de palestras sobre práticas de prevenção de doenças, medição de pressão no ambiente de trabalho pela seção de saúde, atividades físicas como ginástica laboral, jogos entre os funcionários e rústica.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso disponibiliza ginástica laboral em todas as comarcas, pilates, RPG e academia nas dependências do Tribunal. Foram promovidos ainda eventos como a Corrida do Judiciário e campeonato masculino de futebol, tudo conforme descrito no Ofício 119/2025-DS.
Por seu turno, o Tribunal de Justiça da Bahia promove no mês de novembro a “Corrida da Justiça”, uma corrida de 5 km que tem como público-alvo magistrados, servidores, estagiários e voluntários dessa instituição. Além disso, foram adesivadas as portas de alguns elevadores com temas como estilo de vida, sedentarismo e controle de estresse.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul está desenvolvendo, no Laboratório de Inovação, o Projeto Movimenta (SEI 0003789-37.2025.4.04.8001). Trata-se de um projeto que busca estimular e fomentar a prática de atividades físicas, os cuidados com a saúde mental e a adoção de práticas saudáveis entre os colaboradores da SJRS, com o desenvolvimento de uma aplicação web responsiva, preferencialmente por meio de parcerias com outras instituições e considerando as diretrizes e o supervisionamento da DTI da SJRS.
Esse projeto utiliza o conceito da gamificação ao trazer os elementos de ranking, pontuações, desafios, competições e equipes de maneira saudável e responsável, visando alcançar o objetivo de saúde integral do colaborador da SJRS, além de promover uma cultura pró-saúde dentro da instituição e o fomento da interação social.
Embora os projetos de iniciativa dos tribunais estimulando a prática de exercícios estejam disseminados em todo o país, há carência de monitoramento específico sobre os benefícios dessas iniciativas.
Os estudos analisados convergem ao demonstrar que o exercício físico produz benefícios consistentes sobre funções cognitivas essenciais para atividades laborais complexas, especialmente atenção, memória de trabalho e funções executivas. Tais capacidades são particularmente relevantes para magistrados e servidores, que atuam em ambiente caracterizado por elevada carga cognitiva e necessidade constante de tomada de decisão.
Do mesmo modo, restou demonstrado um impacto positivo do exercício físico na produtividade laboral, o que é especialmente importante para quem trabalha no Poder Judiciário, devido à alta demanda de processos e à constante pressão das instâncias correicionais pelo atingimento de metas. O exercício, conforme os estudos demonstram, tem o condão de reduzir o presenteísmo e o absenteísmo. Considerando que os estudos concluem que investimento de tempo em exercícios importa em ganhos de produtividade, o Poder Judiciário deve investir nessa estratégia para realizar plenamente o princípio constitucional da eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
A presente pesquisa também aponta que os exercícios são potentes auxiliares da regulação emocional. Sabe-se que as condições vivenciadas por quem trabalha no Poder Judiciário, de alta pressão, sobrecarga de trabalho e escassez de pessoal, potencializam problemas de saúde mental. Assim, os exercícios, como indicam os estudos, atuam como redutores da ansiedade e do estresse, amenizando os sintomas depressivos, melhorando o humor e colaborando no desenvolvimento da resiliência psicológica.
Considerações finais
Este estudo tem como objetivo analisar as evidências científicas sobre a relação entre o exercício físico e a cognição, a produtividade laboral e a regulação emocional, bem como discutir de que forma essas evidências podem subsidiar programas de promoção da saúde voltados aos trabalhadores do Poder Judiciário. Assim sendo, o exame da literatura científica publicada de 2015 a 2025 produz evidências convincentes e convergentes que indicam que exercícios físicos consistentes trazem vantagens significativas para funcionários adultos que vão muito além de meras considerações de saúde física. As principais descobertas podem ser resumidas em três domínios interconectados:
Inicialmente, o exercício físico promove melhorias notáveis em vários domínios cognitivos que são cruciais para o desempenho ocupacional, abrangendo atenção, memória de trabalho, função executiva e velocidade de processamento. Esses aprimoramentos cognitivos são sustentados por mecanismos neurobiológicos bem definidos, incluindo níveis elevados de BDNF, estimulação da neurogênese, modulação de neurotransmissores e aumento do fluxo sanguíneo cerebral. Embora a magnitude desses efeitos seja categorizada estatisticamente como pequena a moderada, eles têm relevância clínica e são comparáveis a outras intervenções de aprimoramento cognitivo.
Em segundo lugar, as iniciativas de atividade física implementadas em ambientes corporativos apresentam eficácia no aprimoramento das métricas de produtividade do trabalho, incluindo a mitigação do absenteísmo e do presenteísmo, o aumento da capacidade de trabalho e o aumento da satisfação no trabalho. Estudos avaliativos de programas extensivos, abrangendo milhares de funcionários em várias organizações, validam a praticidade de tais implementações e o retorno positivo resultante do investimento. Modelos diversos, desde programas breves (15 minutos diários) até protocolos mais abrangentes, demonstram eficácia, proporcionando flexibilidade para adaptação a diversos ambientes organizacionais.
Em terceiro lugar, o exercício físico serve como um meio eficiente para promover a regulação emocional e a saúde mental entre os funcionários, gerando reduções consistentes nos sintomas de ansiedade, estresse e depressão. Esses efeitos são observáveis após sessões agudas e programas crônicos, exibindo uma magnitude comparável às intervenções farmacológicas e psicoterapêuticas para transtornos leves a moderados. Os exercícios físicos, além de não causarem efeitos colaterais adversos, proporcionam diversos benefícios para a saúde física e cognitiva. Assim, posicionam-se como uma estratégia de intervenção primária altamente econômica.
Uma análise comparativa das modalidades de exercícios indica que tanto o exercício aeróbico quanto o treinamento de força geram benefícios, cada um possuindo perfis parcialmente complementares. A recomendação baseada em evidências defende a integração do exercício aeróbico (3-5 sessões semanais de 30-60 minutos) com o treinamento de força (2-3 sessões semanais de 20-40 minutos), culminando em um total de 150-180 minutos de atividade física estruturada a cada semana.
Estudos de caso de programas corporativos executados no Brasil e internacionalmente comprovam a viabilidade prática dessas recomendações. A experiência brasileira, embora menos rigorosamente documentada na literatura científica, sugere modelos culturalmente adaptados (como a ginástica ocupacional) que merecem uma exploração mais aprofundada.
As ramificações práticas dessas descobertas são consideráveis. Para funcionários individuais, praticar exercícios físicos regulares representa um investimento em capital humano pessoal, melhorando o desempenho cognitivo, a produtividade e o bem-estar geral. Para organizações empregadoras, as iniciativas corporativas de atividade física constituem uma abordagem baseada em evidências para promover a saúde, a produtividade e a satisfação dos funcionários, gerando resultados econômicos positivos. Para o sistema de saúde e as estruturas de políticas públicas, defender a atividade física no local de trabalho pode aliviar significativamente a carga de doenças crônicas e melhorar a saúde mental da população.
Conclui-se que o exercício físico constitui intervenção baseada em evidências científicas robustas, devendo ser integrado a estratégias abrangentes de promoção de saúde e bem-estar no trabalho. A implementação sistemática de programas de atividade física em ambientes corporativos brasileiros representa oportunidade significativa para melhorar a saúde, o bem-estar e a produtividade da força de trabalho nacional, com potenciais benefícios econômicos e sociais em nível populacional.
O Poder Judiciário brasileiro tem adotado diversas práticas para incentivar o exercício entre seus agentes. Entretanto, ainda não se tem notícia de estudos para avaliar os resultados das práticas já implementadas, tanto do ponto de vista da adesão de magistrados e servidores como dos resultados para os indivíduos, dos impactos em produtividade, eficiência, qualidade da prestação jurisdicional e clima organizacional e do retorno dos investimentos.
Como limitação deste estudo, destaca-se que, embora tenha sido realizada revisão integrativa da literatura, não houve realização de revisão sistemática ou metanálise. Observa-se, ainda, escassez de estudos específicos sobre os impactos de programas de atividade física na produtividade e no bem-estar de magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário brasileiro.
Políticas de incentivo à prática de exercícios físicos conectam-se ao design organizacional do Poder Judiciário, bem como às políticas de inovação, afetando diretamente seu eixo organizacional e indiretamente vários outros aspectos. Como verdadeiros artefatos, é ideal que sejam elaboradas a partir de metodologias de design, que levem em conta diagnósticos prévios cuidadosamente elaborados e contenham mecanismos de monitoramento que possibilitem mensurar sua efetividade e corrigir rumos sempre que necessário. Para tanto, é possível alavancar a extensa rede de inovação existente no Poder Judiciário brasileiro, de que fazem parte os laboratórios de inovação, a fim de que se desenhem políticas públicas que atinjam a efetiva adesão de magistrados e servidores e garantam impactos reais e sustentáveis para a instituição.
Embora haja inúmeras evidências sobre os benefícios multidimensionais do exercício físico, persistem lacunas no conhecimento, particularmente no que diz respeito à comparação entre diferentes modalidades de exercício (aeróbico versus força), à identificação de protocolos ótimos para populações trabalhadoras e à documentação de experiências de implementação em contextos organizacionais brasileiros.
Recomenda-se, ainda, que pesquisas futuras envolvendo o Poder Judiciário investiguem, por meio de estudos longitudinais, os impactos de programas estruturados de atividade física sobre indicadores de saúde mental, produtividade, clima organizacional e qualidade da prestação jurisdicional.
Referências
AMERICAN PSYCHOLOGICAL ASSOCIATION. Cognition. In: APA dictionary of Psychology. Washington: APA, [s.d.]. Disponível em: https://dictionary.apa.org/cognition. Acesso em: 6 jul. 2026.
BASSO, J.C. et al. Examining the effect of increased aerobic exercise in moderately fit adults on psychological state and cognitive function. Frontiers in Human Neuroscience, Lausanne, v. 16, p. 833149, jul. 2022. DOI: 10.3389/fnhum.2022.833149.
CHOUDHARY, S. Atividade física como moderadora do estresse e seus efeitos no desempenho cognitivo. Research Review Journal of Social Science, v. 4, n. 1, p. 25-34, 2024. Disponível em: https://doi.org/10.31305/rrjss.2024.v04.n01.005.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça em Números 2025: ano-base 2024. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em: 15 dez. 2025.
DESLANDES, A.; SANTOS, T.M. Physical exercise, cognitive performance, affective responses and mental health: challenges and perspectives. Journal of Physical Education, v. 86, n. 2, 30 jun. 2017. (DOI: 10.37310/ref.v86i2.231). Disponível em: https://revistadeeducacaofisica.emnuvens.com.br/revista/article/view/231/pdf_77.
DRUCKER, P.F. Knowledge-worker productivity: the biggest challenge. California Management Review, 41 (2), 79-94. Disponível em: https://doi.org/10.2307/41165987.
DUNSKY, A. et al. The effects of a resistance vs. an aerobic single session on attention and executive functioning in adults. PLOS One, 25 abr. 2017, 12(4):e0176092. DOI: 10.1371/journal.pone.0176092.
FERNANDES, R.M. et al. The effects of moderate physical exercise on adult cognition: a systematic review. Frontiers in Physiology, 8 jun. 2018, 9:667. DOI: 10.3389/fphys.2018.00667.
GOLEMAN, Daniel. Inteligência emocional. Rio de Janeiro: Objetiva, 1995. 370 p.
GROSS, James J. The emerging field of emotion regulation: an integrative review. Review of General Psychology, Washington, v. 2, n. 3, p. 271-299, 1998. DOI: 10.1037/1089-2680.2.3.271.
HALLAM, Karen T. et al. Moving minds: mental health and wellbeing benefits of a 50-day workplace physical activity program. Current Psychology, 10 jan. 2022, 1-12. DOI: 10.1007/s12144-021-02525-6.
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Workplace health promotion and well-being. Genebra: OIT. Disponível em: https://www.ilo.org/global/topics/safety-and-health-at-work/areasofwork/workplace-health-promotion-and-well-being/lang--en/index.htm. Acesso em: 6 jul. 2026.
KILLAM, Kasley. Saúde social: a arte e a ciência da conexão humana. Barueri: Manole, 2025. 222 p.
LEAHY, Robert; TIRCH, Dennis; NAPOLITANO, Lisa. Regulação emocional em psicoterapia: um guia para o terapeuta cognitivo-comportamental. Traduzido por Ivo Haun de Oliveira. Revisão técnica: Irismar Reis de Oliveira. Porto Alegre: Artmed, 2013. 331 p.
MARIANO, Leandro; SIMÕES, Hélder; BRITO-COSTA, Sónia; AMARAL, Ana Paula. Fostering organizational empowerment: impact of an intervention program on stress management and physical activity motivation among teachers in Portugal and Brazil. Administrative Sciences, Basel, v. 13, n. 9, e203, 2023. DOI: 10.3390/admsci13090203. Disponível em: https://www.mdpi.com/2076-3387/13/9/203. Acesso em: 6 jul. 2026.
MARTIN, Laura Mae. Produtividade saudável: conquiste mais, previna o burnout e cultive o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Traduzido por Carolina Rodrigues. Rio de Janeiro: HarperCollins Brasil, 2024. 271 p.
PRIESKE, Olaf; DALAGER, Tina; LOOKS, Vanessa; GOLLE, Kathleen; GRANACHER, Urs. Physical fitness and psycho-cognitive performance in the young and middle-aged workforce with primarily physical versus mental work demands. Journal of Public Health: From Theory to Practice, Berlim, v. 29, n. 1, p. 75-84, fev. 2021. DOI: 10.1007/s10389-019-01099-9. Disponível em: https://link.springer.com/article/10.1007/s10389-019-01099-9. Acesso em: 6 jul. 2026.
ROIG-COLL, F. et al. Effects of aerobic exercise, cognitive and combined training on cognition in physically inactive healthy late-middle-aged adults: the Projecte Moviment randomized controlled trial. Frontiers in Aging Neuroscience, 29 out. 2020, 12:590168. DOI: 10.3389/fnagi.2020.590168.
SANTOS, I.L.; MIRAGAIA, D.A.M. Physical activity in the workplace: a cost or a benefit for organizations? A systematic review. International Journal of Workplace Health Management, Bingley, v. 16, n. 1, p. 108-135, jan. 2023. DOI: 10.1108/IJWHM-04-2021-0076.
SILVA, Ana Cristina Monteiro de Andrade. Gestão de pessoas no setor público: uma experiência do Poder Judiciário. Curitiba: Alteridade, 2020. 144 p.
SINGH, B. et al. Evaluation of the “15 Minute Challenge”: a workplace health and wellbeing program. Healthcare, Basel, 24 jun. 2024, 12(13):1255. DOI: 10.3390/healthcare12131255.
SJØGAARD, G. et al. Exercise is more than medicine: the working age population’s well-being and productivity. Journal of Sport and Health Science, jun. 2016, 5(2):159-165. DOI: 10.1016/j.jshs.2016.04.004.
STONE, J. et al. Participation in the Global Corporate Challenge, a four-month workplace pedometer program, reduces psychological distress. International Journal of Environmental Research and Public Health, 3 mar. 2023, 20(5):4514. DOI: 10.3390/ijerph20054514.
TRUJILLO-GUTIÉRREZ, F.J. et al. Acute effects of a single-bout session of high-intensity functional training and moderate-intensity functional training on cognitive functions, anxiety, and stress in healthy adults. Applied Sciences, Basel, v. 15, n. 1, p. 439, jan. 2025. DOI: 10.3390/app15010439.
WALTON, Richard E. Quality of working life: what is it? Sloan Management Review, Berkeley, v. 15, n. 1, p. 11-21, outono 1973.
WOHLWEND, M. et al. Exercise intensity-dependent effects on cognitive control function during and after acute treadmill running in young healthy adults. Frontiers in Psychology, 21 mar. 2017, 8:406. DOI: 10.3389/fpsyg.2017.00406.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Occupational health. Genebra: OMS. Disponível em: https://www.who.int/health-topics/occupational-health. Acesso em: 6 jul. 2026.
ZHAO, X. Long-term effects of aerobics training on cognitive function and emotional regulation. Studies in Sports Science and Physical Education, [s.l.], v. 2, n. 4, p. 20-27, dez. 2024. DOI: 10.56397/SSSPE.2024.12.04.
Notas
[1] Artigo produzido sob orientação da Dra. Michele Alberton Andrade na Pós-Graduação em Neurociências e Comportamento da PUCRS..
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