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Videoconferência
A utilização da videoconferência nos JEFs foi prevista pela Lei 10.259/01, que criou os Juizados Especiais Federais. Essa Lei prevê que a reunião de juízes domiciliados em cidades diferentes seja feita por via eletrônica.

O sistema foi inaugurado na Justiça Federal da 4ª Região no dia quatro de agosto de 2003. Foi a primeira vez que juízes federais realizaram uma sessão oficial à distância, utilizando esse tipo de tecnologia. O investimento teve o objetivo de obter maior agilidade nos julgamentos e em outros serviços prestados pelo Judiciário.
Videoconferências são cada vez mais utilizadas para reuniões administrativas, eventos e programas de treinamento, economizando em passagens aéreas e hospedagem. Essa aquisição integra o processo de informatização progressiva das duas instâncias da Justiça Federal na 4ª Região e atende a objetivos como a agilização da tramitação processual , a qualificação dos serviços prestados aos cidadãos e a economia de gastos futuros.