Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região - PEAM
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    Página inicial da Emagis 

O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – realizados em entidades oficiais de ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça Federal.

Os recursos para suporte das despesas do programa são oriundos do Fundo de Aperfeiçoamento de Magistrados (FAM); podendo o Programa ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração do Tribunal sempre que as contingências orçamentárias assim o exigirem.

A Escola da Magistratura (Emagis) é responsável pela execução e a fiscalização do Programa, devendo comunicar à Presidência do Tribunal e/ou à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 10 (dez) dias, eventual descumprimento das disposições estabelecidas no normativo que regulamenta o Programa.

A Direção da Escola de Magistrados e Servidores do TRF da 4ª Região, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 60/2020, deste Tribunal, publicada em 24 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região - PEAM, torna pública a abertura de inscrições a magistrados que desejarem concorrer no processo seletivo destinado ao reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme descrito abaixo:

II – Das Condições para Habilitação (conforme Edital) 

Poderão requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em quaisquer cursos de mestrado e/ou doutorado realizados em instituições oficiais de ensino superior brasileiras desde que a frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais.

III – Do Período de Inscrição

Os interessados deverão se inscrever no período de 07 de dezembro de 2020 a 31 de junho de 2021, preenchendo formulário disponível no SERH que automaticamente gerará um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando a documentação exigida no item IV deste Edital.

IV – Da Documentação

Os interessados deverão anexar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:

a) declaração da instituição de ensino constando que o curso e o programa de pós-graduação estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;

b) programa do curso;

c) breve descrição do plano de estudos e sua relação com a atividade jurisdicional;

d) declaração da instituição de ensino especificando: situação de vínculo do solicitante com o curso, valor da mensalidade, número de parcelas e data prevista para pagamento da última parcela.

Serão analisados somente os pedidos de inscrição acompanhados da documentação acima referida.

As inscrições devem ser feitas via SERH.

[ Relação de trabalhos de Pós-Graduação elaborados pelos Magistrados da 4ª Região ]