Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região - PEAM
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O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – realizados em entidades oficiais de ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça Federal.

Os recursos para suporte das despesas do programa são oriundos do Fundo de Aperfeiçoamento de Magistrados (FAM); podendo o Programa ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração do Tribunal sempre que as contingências orçamentárias assim o exigirem.

A Escola da Magistratura (Emagis) é responsável pela execução e a fiscalização do Programa, devendo comunicar à Presidência do Tribunal e/ou à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 10 (dez) dias, eventual descumprimento das disposições estabelecidas no normativo que regulamenta o Programa.

A Direção da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 60/2020, deste Tribunal, publicada em 24 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região - PEAM, torna pública a abertura de inscrições a magistrados que desejarem concorrer no processo seletivo destinado ao reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme descrito abaixo:

II – Das Condições para Habilitação (conforme Edital

Poderão requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em quaisquer cursos de mestrado e/ou doutorado realizados em instituições oficiais de ensino superior brasileiras desde que a frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais.

III – Do Período de Inscrição

Os interessados deverão se inscrever no período de 07 de dezembro de 2020 a 31 de junho de 2021, preenchendo formulário disponível no SERH que automaticamente gerará um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando a documentação exigida no item IV deste Edital.

IV – Da Documentação

Os interessados deverão anexar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:

a) declaração da instituição de ensino constando que o curso e o programa de pós-graduação estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;

b) programa do curso;

c) breve descrição do plano de estudos e sua relação com a atividade jurisdicional;

d) declaração da instituição de ensino especificando: situação de vínculo do solicitante com o curso, valor da mensalidade, número de parcelas e data prevista para pagamento da última parcela.

Serão analisados somente os pedidos de inscrição acompanhados da documentação acima referida.

As inscrições devem ser feitas via SERH.

Relação de trabalhos de Pós-Graduação elaborados pelos Magistrados da 4ª Região ]