O Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região consiste no custeio parcial de despesas com cursos de pós-graduação stricto sensu – mestrado e doutorado – realizados em entidades oficiais de ensino superior no Brasil, e que sejam de interesse da Justiça Federal.
Os recursos para suporte das despesas do programa são oriundos do Fundo de Aperfeiçoamento de Magistrados (FAM); podendo o Programa ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração do Tribunal sempre que as contingências orçamentárias assim o exigirem.
A Escola da Magistratura (Emagis) é responsável pela execução e a fiscalização do Programa, devendo comunicar à Presidência do Tribunal e/ou à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em 10 (dez) dias, eventual descumprimento das disposições estabelecidas no normativo que regulamenta o Programa.
A Direção da Escola da Magistratura do TRF da 4ª Região, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução nº 60/2020, deste Tribunal, publicada em 24 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento de Magistrados de 1º e 2º Graus da 4ª Região - PEAM, torna pública a abertura de inscrições a magistrados que desejarem concorrer no processo seletivo destinado ao reembolso de cursos de pós-graduação stricto sensu, conforme descrito abaixo:
II – Das Condições para Habilitação (conforme Edital)
Poderão requerer inscrição no Programa os magistrados vitalícios selecionados em quaisquer cursos de mestrado e/ou doutorado realizados em instituições oficiais de ensino superior brasileiras desde que a frequência se dê sem prejuízo das funções jurisdicionais.
III – Do Período de Inscrição
Os interessados deverão se inscrever no período de 07 de dezembro de 2020 a 31 de junho de 2021, preenchendo formulário disponível no SERH que automaticamente gerará um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), anexando a documentação exigida no item IV deste Edital.
IV – Da Documentação
Os interessados deverão anexar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, a seguinte documentação:
a) declaração da instituição de ensino constando que o curso e o programa de pós-graduação estão devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação;
b) programa do curso;
c) breve descrição do plano de estudos e sua relação com a atividade jurisdicional;
d) declaração da instituição de ensino especificando: situação de vínculo do solicitante com o curso, valor da mensalidade, número de parcelas e data prevista para pagamento da última parcela.
Serão analisados somente os pedidos de inscrição acompanhados da documentação acima referida.
As inscrições devem ser feitas via SERH.
[ Relação de trabalhos de Pós-Graduação elaborados pelos Magistrados da 4ª Região ]