JEF - Destaques da Sessão da TRU em 13.12.2010
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INFORMATIVO COJEF

 

 

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
SESSÃO DO DIA 13-12-2010
CURITIBA

 


A sessão teve início às 10h30min e foi finalizada às 16h.
Neste informativo foram disponibilizadas decisões que refletem caráter de exclusividade ou grau de importância devido à matéria em discussão.

Foi definida a seguinte questão de ordem:

QUESTÃO DE ORDEM Nº 01
Ainda que inadmissíveis os precedentes invocados pelo recorrente e desde que prequestionada a matéria, admite-se incidente de uniformização quando identificada contrariedade do acórdão recorrido à atual jurisprudência da TRU e o ponto houver sido especificamente impugnado no pedido de uniformização.
Veja aqui a matéria publicada no Portal TRF4R.


IUJEF 0001525-46.2009.404.7051/PR (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO REGIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITO ECONÔMICO. RENDA FAMILIAR PER CAPITA INFERIOR A ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE CARÊNCIA ECONÔMICA. PROVIMENTO.
Se a renda familiar do pretendente ao benefício é inferior a ¼ do salário-mínimo, presume-se a carência econômica do grupo familiar. Precedente da TNU: PU 2008.70.51.001848-9, Rel. Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, DJ 04.09.2009.
Relator: Juiz Federal JOSÉ ANTÔNIO SAVARIS


IUJEF 2008.72.63.000893-5/SC (Inteiro teor) Veja aqui a matéria publicada no Portal TRF4R.
CONCESSÃO E REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
Os efeitos financeiros da concessão ou revisão dos benefícios previdenciários concedidos deverão retroagir à data do requerimento administrativo em qualquer caso, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Relator: Juiz Federal JOSÉ ANTÔNIO SAVARIS


IUJEF 0013705-21.2007.404.7195/RS (Inteiro teor)
ATIVIDADE RURAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE.
A presunção de continuidade não deve ser aplicada apenas para períodos pretéritos, mas também para o futuro, quando não houver indício de ruptura da atividade rural (casamento, mudança de localidade, vínculo urbano, etc.). Não havendo ruptura, a prova testemunhal harmônica é suficiente para aplicação da continuidade do labor rural.
Relatora: Juíza Federal SUZANA SBROGIO GALIA


IUJEF 0001543-80.2008.404.7252/SC (Inteiro teor)
APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960, DE 2008. RECURSO CONTRA SENTENÇA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA E AMPLIA A CONDENAÇAO, MAS NÃO SE MANIFESTA SOBRE O NOVO CRITÉRIO. CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUPRIR A OMISSÃO.
A aplicação do critério de atualização da Lei nº 11.960, de 2009, constituindo direito superveniente e, não, inovação da matéria recursal, pode ser buscada por meio de embargos de declaração, quando o julgamento de recurso interposto antes da vigência da referida lei se omite a respeito.
Relatora: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA


IUJEF 2009.70.95.000526-0/PR (Inteiro teor)
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR PER CAPITA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 34 DO ESTATUTO DO IDOSO. ANALOGIA. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POR INCAPACIDADE PERCEBIDO POR MEMBRO NÃO IDOSO DO GRUPO FAMILIAR. POSSIBILIDADE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.
Cabe a aplicação analógica do parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741, de 2003, para excluir do cálculo da renda per capita o benefício previdenciário por incapacidade de valor mínimo percebido por integrante não idoso do grupo familiar, para o fim de concessão do benefício assistencial da Lei nº 8.742, de 1993, a outro membro da mesma família, seja idoso ou deficiente.
Relatora: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA


IUJEF 0012564-98.2006.404.7195/RS (Inteiro teor)
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. EXTINÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. RETORNO AO RGPS. LEGITIMIDADE DO INSS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
O INSS tem legitimidade para figurar no pólo passivo das demandas que envolvam declaração de atividade especial exercida em caráter estatutário em regimes de Previdência que não mais subsistem, cabendo à Justiça Federal apreciar o pleito formulado.
Relator: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO


IUJEF 0020104-71.2004.404.7195/RS (Inteiro teor)
ATIVIDADE ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA POR PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A Turma anulou de ofício o acórdão, por cerceamento de defesa, determinando a devolução dos autos à turma de origem para novo julgamento.
Relator: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO


IUJEF 0000145-63.2006.404.7060/PR (Inteiro teor)
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. ERRO NA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
É irrepetível o valor recebido a maior pelo segurado, salvo quando comprovada a má-fé de sua parte ou quando houver comprovação de que o mesmo contribuiu, de qualquer forma, para o erro de cálculo da RMI por parte do INSS
Relator: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO


IUJEF 0006326-92.2008.404.7195/RS (Inteiro teor)
PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE GRAÇA. AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS NÃO É SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DESEMPREGO. SEGURADO COM MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 15 DA LEI 8.213/91.
A falta de anotação de vínculo empregatício na CTPS não é comprovação suficiente do desemprego, devendo tal condição ser comprovada por qualquer meio legítimo em direito admitido. A situação do desemprego não pode ser provada com base tão-somente na falta de anotação na CTPS.
Relator: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO


IUJEF 0011968-17.2006.404.7195/RS (Inteiro teor)
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. OMISSÃO EVIDENTE NA ANÁLISE DO RECURSO DA PARTE AUTORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. NULIDADE. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PREJUDICADO. RETORNO À TURMA RECURSAL DE ORIGEM.
Ao deixar de analisar o recurso interposto pela parte autora, a 1ª TR/RS incorreu em omissão evidente, ensejando a anulação do julgado.
A manutenção da sentença por seus próprios fundamentos não é suficiente para afastar a omissão levantada nos embargos de declaração quando pela análise de seu teor é possível se constatar que não houve a efetiva análise do recurso interposto. Precedente da TNU: PU 2004.81.10.00.5768-9 - Rel. José Antonio Savaris - j. em 16.11.2009.
Processo anulado de ofício, com retorno dos autos à Turma Recursal de origem, considerando-se prejudicado o Pedido de Uniformização.
Relator: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS


IUJEF 2008.70.63.000795-1/PR (Inteiro teor)
PENSÃO AOS PAIS POR MORTE DO FIHO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA PELOS PAIS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXCLUSIVIDADE. DESNECESSIDADE.
A divergência quanto a critério geral fático-jurídico para avaliação da prova admite uniformização, não se confundindo com reexame de provas, este incabível no âmbito do incidente de uniformização.
A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não precisa ser exclusiva, de modo que o exercício de atividade remunerada pelos pais, por si só, não afasta a dependência econômica em relação ao filho nem o exame da prova para tanto produzida.
Relatora: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA


IUJEF 2007.70.66.001002-9/PR (Inteiro teor)
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA DOIS ANOS APÓS A DER. FIXAÇÃO DA DIB. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DER.
É devida a concessão de benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo, ainda que proposta ação judicial dois anos após essa data, se comprovado em juízo que, na DER, o requerente já implementava todos os requisitos legais exigidos para a concessão.
Relatora: Juíza Federal IVANISE CORREA RODRIGUES PEROTONI


IUJEF 0005334-05.2006.404.7195/RS (Inteiro teor)
DECADÊNCIA. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS APÓS 27/06/1997. PRAZO DE 10 ANOS.
Para os benefícios previdenciários concedidos a partir de 28/06/1997, conta-se indistintamente o lapso temporal de 10 anos a contar do primeiro dia do mês seguinte à data do primeiro pagamento, nos termos do artigo 103 da LBPS.
Relator: Juiz Federal RODRIGO KOEHLER RIBEIRO


IUJEF 0006773-97.2008.404.7254/SC (Inteiro teor)
HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS. QUESTÃO DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.

No desenho do sistema recursal dos Juizados Especiais Federais, inexiste espaço para incidente de uniformização que aporte discussão sobre matéria de natureza processual.
A divergência sobre a divisão do pagamento dos honorários periciais é de natureza processual, extrapolando o âmbito de atuação das turmas de uniformização (Lei 10.259/2001, art. 14).
Relator: Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS


IUJEF 0002288-72.2008.404.7054/PR (Inteiro teor)
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES CONCRETAS DE MISERABILIDADE. POSSIBILIDADE. REQUISITO OBJETIVO CUMPRIDO EM DATA POSTERIOR A DER. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.

O fato de a renda do grupo familiar só se enquadrar em data posterior à DER no requisito objetivo da renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, por si só, não afasta a concessão do benefício na DER, se nessa data estavam presentes condições concretas de miserabilidade.
Relatora: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA


IUJEF 0011263-32.2007.404.7050/PR (Inteiro teor)
TEMPO ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. OPERADOR DE MÁQUINA MOTONIVELADORA. EQUIPARAÇÃO À MOTORISTA POR ANALOGIA.

A atividade de operador de máquina motonivaledora é equiparada à de motorista de veículos pesados, por aplicação analógica do item 2.4.4 do Anexo ao Decreto nº 53.831/64 e do item 2.4.2 do Anexo ao Decreto nº 83.080/79, para o fim de enquadramento da atividade especial por categoria profissional.
Relatora: Juíza Federal LUÍSA HICKEL GAMBA

 

 

 

 

 

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