JEF - Destaques da Sessão da TRU em 17.04.2009
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INFORMATIVO COJEF
 
TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
SESSÃO DO DIA 17/04/2009
- JOINVILLE/SC -
 
Participou da sessão o juiz federal Sebastião Ogê Muniz, integrante da Turma Nacional de Uniformização.
A sessão teve início às 9h45 e foi finalizada às 16h25.
Neste informativo foram disponibilizadas decisões que refletem caráter de exclusividade ou grau de importância devido à matéria em discussão.

IUJEF 2008.72.55.000797-5/SC (Inteiro teor)   Veja aqui a matéria do Portal TRF4
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO.CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PORTADOR DO VÍRUS HIV.
Decidiu majoritariamente a TRU que a regra de constituir-se a incapacidade no fundamento do benefício e não a mera existência da doença ou a necessidade de tratamento médico, é abrandada no diagnóstico de Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, onde ainda que não esteja presente tal incapacidade, cabe o benefício quando ateste o laudo peculiaridades que impossibilitem, na prática, o retorno ou a manutenção do segurado no mercado de trabalho. Vencido o Juiz Loraci Flores de Lima, que entendia devido o benefício supridor da incapacidade pela objetiva constatação da SIDA.
Relator: juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer

IUJEF 2006.70.50.009062-6/PR (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ANUIDADES. COMPETÊNCIA. COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS. REGISTRO. NÃO-OBRIGATORIEDADE.
A TRU, por voto de desempate, reconheceu a competência dos JEFS para afastamento de exação tributária, ainda que na motivação reconhecendo a inexiibilidade de inscrição no Conselho Profissional nos períodos controversos. Anulada, por incompetência, direta declaração de inexigibilidade de inscrição no Conselho, com efeitos futuros e erga omnes, por representar anulação de ato administrativo federal (art. 3º, § 1º, III, da Lei 10259/2001).
Vencidos os juízes Loraci de Lima e Flávia Xavier, foi uniformizado no mérito o entendimento que são indevidas as exações (anuidades) ao Conselho Regional de Medicina Veterinária por empresas cujo objeto social seja o exclusivo comércio varejista de rações para animais, acessórios para animais, vacinas, medicamentos, animais de estimação, peixes ornamentais, aquários, gaiolas, adubos, sementes, artigos para pesca, serviços de banho e tosa, e outras atividades análogas, que não consistam em exercício de atos inerentes à Medicina Veterinária, como aplicação de vacinas, prescrição de medicamentos
Relator: juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer

IUJEF 2007.70.51.005592-5/PR (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS RECEBIDAS ACUMULADAMENTE EM RAZÃO DE REVISÃO DE RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INCIDÊNCIA PELO REGIME DE COMPETÊNCIA.
A TRU conheceu do incidente, inobstante existência de precedente da TNU, e solveu a questão aprovando SÚMULA: O imposto de renda incidente sobre as prestações previdenciárias pagas com atraso, de forma acumulada, deve ser aferido pelo regime de competência.

IUJEF 2007.72.95.008526-2/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI Nº 8.742/93. INCAPACIDADE PARCIAL E ADQUIRIDA PARA O TRABALHO.
Decidiu a TRU uniformizar entendimento de ser cabível o benefício assistencial mesmo ante incapacidade adquirida - isso não alterando a capacidade anterior de trabalho do autor - ou ante incapacidade médica parcial, observando-se então as condições pessoais do agente que o impeçam de retorno ao trabalho. No último ponto, da vinculação ao exame das condições pessoais do agente para o exame jurídico de sua incapacidade como plena, vencido o Juiz Loraci de Lima.
Relator: juiz federal Loraci Flores de Lima

IUJEF 2007.72.95.007185-8/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. VALORES ATRASADOS. EFEITOS FINANCEIROS.
O reconhecimento de tempo especial apenas em juízo, sem que tenha havido pedido expresso na via administrativa deste reconhecimento, rende efeitos financeiros desde o ajuizamento da ação.
Decisão unânime da TRU.
Relator: juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer

IUJEF 2006.71.95.019069-5/RS (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. VIGÊNCIA DO DECRETO 4.882/2003.
A TRU, por unanimidade, adotou o entendimento de que, de 19/11/2003 em diante, o nível de ruído que deve pautar a análise do direito ao enquadramento de atividade especial é o de 85 dB(A), em face do que dispõe o Decreto 4.882/2003.
Relatora: juíza federal Luciane Merlin Kravetz

IUJEF 2005.70.50.015660-8/PR (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. ADMINISTRATIVO.
ADVOGADO DA UNIÃO. CONCURSO HOMOLOGADO APÓS 30 DE JUNHO DE 2000. SEGUNDA CATEGORIA (INICIAL). VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA - VPNI. ART. 8º DA LEI Nº 10.909/2004. DIREITO. PERÍODO LIMITADO (01.04.2004 a 30.06.2006).
Em relação a Advogado da União que tomou posse em virtude de concurso homologado depois de 30 de junho de 2000, a TRU decidiu por unanimidade que há direito ao recebimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI devida aos Advogados da União de Segunda Categoria (inicial), nos moldes do disposto no art. 8º da Lei nº 10.909/2004, de 01.04.2004 a 30.06.2006, ou seja, entre o início dos efeitos financeiros da Lei nº 10.909/2004 (cf. art. 9º) e a época da implantação do sistema de subsídios pela Lei nº 11.358/2006 (cf. art. 1º).
Relatora: juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva

IUJEF 2007.72.51.004753-2/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL - EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO ELETRICIDADE - RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE APÓS 05.03.1997.
A TRU, por voto de desempate, uniformizou o entendimento de que a atividade na qual haja a efetiva exposição ao agente nocivo eletricidade pode ser reconhecida como especial, mesmo após 05.03.1997.
Relatora: juíza federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 2007.72.95.009113-4/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AIDS. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO. DEFICIÊNCIA.
Uma vez demonstrada a incapacidade para o trabalho, independentemente de sua origem, a situação de deficiência se apresenta, de modo a conferir direito ao benefício assistencial, presentes os demais requisitos, conferindo-se a cobertura assistencial, sem qualquer investigação sobre capacidade laboral anterior que obrigasse o interessado a ter cobertura previdenciária.
Decisão unânime da TRU.
Relatora: juíza federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 2006.71.57.000820-2/RS (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO.PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SUMULA 02 TRF4ªREGIÃO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REINÍCIO DO PRAZO.
A TRU acolheu questão de ordem para sobrestar o incidente regional enquanto pendente de julgamento idêntico pedido de uniformização nacional.
Relatora: juíza federal Flávia da Silva Xavier

IUJEF 2006.72.50.011403-9/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO REALIZADA EM ATRASO. PROGRESSÃO NAS ESCALAS DE SALÁRIOS-BASE. IMPOSSIBILIDADE.
A Turma, por unanimidade, uniformizou o entendimento de que o recolhimento de contribuições em atraso não legitima a ascensão nas classes de salário-base.
Relator: juiz federal Ivori Luis da Silva Scheffer

IUJEF 2006.72.95.019266-9/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REVISÃO DA RMI. ATUALIZAÇÃO DO MAIOR E MENOR VALOR-TETO. INPC. LEI 6.078/79. PORTARIA MPAS 2.840/82
Vencida a Juíza Luciane Kravetz, a TRU uniformizou o tema no sentido de que o reajustamento do menor valor teto - MVT pelo INPC, nos termos do art. 14 da Lei nº 6.708, de 1979, deve incidir a partir de 11/1979, sobre o valor de dez salários mínimos vigentes na data da edição da Lei nº 6.705, de 1975, atualizado até 30.10.1979 pelo índice de reajustamento salarial (Lei nº 6.147/74), mediante aplicação do INPC original e não do índice compatibilizado pelo IBGE em 1986, sendo certo que essa aplicação gera diferenças nas rendas inicial e mensal dos benefícios com data de início entre 11/1979 e 05/1982 e que, a partir de então, até 02/1986, o INSS efetuou corretamente o reajustamento do MVT, não gerando diferenças nos benefícios com DIB nesse último período.
Relator: juiz federal Loraci Flores de Lima

IUJEF 2007.72.51.004170-0/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO APÓS 28.05.98. FATOR DE CONVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA.
Na concessão de aposentadoria após o advento do Dec. nº 357/91 aplica-se o fator de 1,4 para fins de conversão de todo o tempo de serviço especial em comum, inclusive em relação ao tempo anterior ao aludido Decreto, em se tratando de conversão de 25 para 35 anos.
Decisão unânime da TRU.
Relatora: juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva

IUJEF 2007.72.59.003816-4/SC (Inteiro teor)
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ENQUADRAMENTO POR ATIVIDADE. CÓDIGO 2.1.2 DO ANEXO I DO DEC. 83.080/79. TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES. LABORATORISTA TÊXTIL.
A atividade de "Laboratorista têxtil" se enquadra na atividade de "Técnicos em Laboratório de Análises" prevista no código 2.1.2 do Anexo I do Dec. nº 83.080/79 para fins de reconhecimento de tempo de serviço especial até o advento da Lei nº 9.032/95.
Decisão unânime da TRU.
Relatora: juíza federal Jacqueline Michels Bilhalva