JEF - Destaques da Sessão da TRU em 06.12.2011
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INFORMATIVO COJEF

 

 

TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO
SESSÃO DO DIA 06.12.2011
- CURITIBA/PR -

 


A sessão teve início às 13h30min e foi finalizada às 16h30min. 
Neste informativo foram disponibilizadas decisões que refletem caráter de exclusividade ou grau de importância devido à matéria em discussão.

Foi aprovada a Questão de Ordem nº 05:
"Na hipótese de existência de recurso repetitivo ou processo com repercussão geral já julgada é desnecessário aguardar o pronunciamento da TNU sobre a matéria recorrida, podendo os autos retornarem à origem para adequação ou declaração de prejudicialidade do recurso."


IUJEF 0001922-87.2009.404.7251/SC (Inteiro teor)
TEMPO ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA ESPECIALIDADE DA ATIVIDADE DE PINTOR RESIDENCIAL EXPOSTO AOS AGENTES NOCIVOS "SOLVENTE THINNER E TINTAS A ÓLEO", SENDO DESNECESSÁRIA A MENÇÃO FORMAL DE EXPOSIÇÃO A HIDROCARBONETOS. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
É possível o reconhecimento da especialidade da atividade exercida com exposição aos agentes nocivos "solvente thinner e tintas a óleo", não sendo exigida a menção formal, nos formulários próprios de exposição a agentes nocivos à saúde, da existência de exposição a "hidrocarbonetos", uma vez que deve haver a adequada correlação entre o agente químico nocivo apontado nos formulários ou laudo pericial e o enquadramento na legislação de referência, conforme o período pleiteado.
Relatora: Juíza Federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 0008777-40.2008.404.7050/PR (Inteiro teor)
(No mesmo sentido: IUJEFs 0003248-40.2008.404.7050/PR e 0001379-42.2008.404.7050/PR)
FUSEX. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECRETO Nº 92.512/86. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.131/2000. BASE CÁLCULO. ALÍQUOTA.
As contribuições ao FUSEX constituem tributo sujeito a lançamento de ofício, estando sujeitas ao prazo quinquenal para repetição do indébito, nos termos do art. 168, inciso I, do CTN.
A incidência da contribuição ao FUSEX se dá sobre o soldo, com alíquota máxima de 3%, nos termos do Decreto nº 92.512/86, até o início da vigência da MP nº 2.131/2000 (01.04.2001), quando passa a incidir sobre a integralidade dos proventos, no percentual de 3,5%.
Relator: Juiz Federal João Batista Lazzari

IUJEF 0007565-60.2008.404.7251/SC (Inteiro teor)
(No mesmo sentido: IUJEFs 0007565-60.2008.404.7251/SC e 0008343-93.2009.404.7251/SC)
REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MEDIANTE INCLUSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO RECONHECIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 103 DA LEI 8.213/91. INCIDENTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
O pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante inclusão de tempo de serviço não reconhecido na via administrativa também está sujeito ao prazo previsto no art. 103 da Lei 8.213/91.
Relator: Juiz Federal Leonardo Castanho Mendes

IUJEF 0000406-62.2010.404.7262/SC (Inteiro teor) Veja a matéria publicada no Portal TRF4
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CARÊNCIA E TEMPO DE SERVIÇO. IMPLEMENTO SIMULTÂNEO. DESNECESSIDADE.
Não há necessidade de implemento simultâneo dos requisitos exigíveis para a aposentadoria por tempo de serviço, para aqueles segurados submetidos à regra de transição do art. 142, da Lei nº 8.213/91.
Relatora: Juíza Federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 0010303-75.2009.404.7254/SC (Inteiro teor)
APURAÇÃO DO PBC. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LIMITE. SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE.
A legislação previdenciária permite a adoção proporcional do salário-de-contribuição para fins de apuração do salário de benefício (art. 28 da Lei 8.212/91).
Relatora: Juíza Federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 0007944-64.2009.404.7251/SC (Inteiro teor) Veja a matéria publicada no Portal TRF4
TEMPO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA COM EXPOSIÇÃO A "HIDROCARBONETOS", APÓS A EDIÇÃO DO DECRETO Nº. 2.172, DE 05.03.1997. POSSIBILIDADE.
É possível, mesmo após a edição do Decreto n°. 2.172/97, o reconhecimento da especialidade de atividade exercida com exposição nociva a "hidrocarbonetos", desde que, no caso concreto, reste comprovada a exposição aos agentes descritos itens 1.0.3, 1.0.7 e 1.0.19 do Anexo IV do Decreto n. 2.172/97, assim como Anexo IV do Decreto n. 3.048/99 (benzeno e seus compostos tóxicos, carvão mineral e seus derivados e outras substâncias químicas, respectivamente).
Relatora: Juíza Federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 2006.70.50.004403-3/PR (Inteiro teor)
LIMITAÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL. APLICAÇÃO DOS NOVOS TETOS. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/98 E 41/03.
Aplicam-se os novos tetos dos benefícios previdenciários instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e 41/03 aos benefícios concedidos anteriormente à sua vigência, aos quais tenha sido aplicado o teto máximo. Aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido nos autos do RE. n° 564.354/SE.
Relatora: Juíza Federal Luísa Hickel Gamba

IUJEF 0004998-69.2007.404.7258/SC (Inteiro teor)
AUXÍLIO-RECLUSÃO. PERÍODO DE GRAÇA. TERMO INICIAL. inciso II do artigo 15 da Lei nº 8.213, de 1991
O termo inicial da contagem do período de graça deve ser fixado na data limite para o recolhimento da contribuição relativa à última competência devida.
Relatora: Juíza Federal Luísa Hickel Gamba

 

 

 

 

 

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