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TRF4 25 anos – Decisões históricas: ação sobre o caso das Mãos Amarradas garante indenização à viúva de preso político

09/06/2014 - 16h50
Atualizada em 09/06/2014 - 16h50
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Em comemoração aos seus 25 anos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) prossegue com a série de matérias sobre decisões judiciais que fizeram história e tiveram grande repercussão na vida das pessoas.

O tema do ano de aniversário é “TRF4 25 anos: o tribunal da inovação”. A retrospectiva histórica das decisões mais marcantes do tribunal demonstra que a marca da inovação está presente também na jurisdição.

Uma das decisões que entraram para a história do TRF4 foi o julgamento da ação referente ao “Caso das Mãos Amarradas”, como ficou conhecido na década de 1960 o assassinato do sargento Manoel Raimundo Soares, encontrado morto no Rio Jacuí, em Porto Alegre. 

Assista aqui o vídeo sobre o caso e leia a matéria a seguir, com mais informações e detalhes sobre o processo.

O caso das mãos amarradas

Em setembro de 2005, um julgamento agitou a sessão da 3ª Turma do TRF4. A juíza federal Vânia Hack de Almeida, à época convocada para atuar na turma, trouxe para a sessão o processo movido pela viúva do sargento Manoel Raimundo Soares, assassinado por policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) em agosto de 1966. O caso causou comoção à época e ficou conhecido como "o caso das mãos amarradas", descrevendo a forma como o corpo foi encontrado, boiando no Rio Jacuí, em Porto Alegre.

Elizabethe Challup Soares ingressou com uma ação requerendo pensão, ressarcimento pela União das despesas do funeral e indenização por danos materiais e morais. O processo, iniciado em 1973, foi transferido da Justiça estadual para a federal e teve uma longa tramitação em virtude de inúmeras petições e perícias requeridas. Em dezembro de 2000, o hoje desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, então titular da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, proferiu sentença, concedendo indenização à viúva.

A União recorreu ao TRF4 e o caso foi julgado no dia 12 de setembro de 2005. A juíza Vânia, relatora da apelação, leu durante a sessão quatro cartas escritas pelo sargento à sua esposa enquanto estava preso. Nas correspondências, Soares instrui Elizabethe a pedir habeas corpus no tribunal militar. Dois pedidos foram negados sob o argumento de que o sargento não estaria preso, conforme alegava a defesa. O terceiro hábeas impetrado não chegou a ser julgado, pois o sargento já estava morto.

Soares participava do Movimento Legalista, que visava a restituir o presidente deposto pelos militares. Acusado de subversão, ele passou a viver na clandestinidade. Em março de 1966, foi preso pela Polícia do Exército (PE), em frente ao Auditório Araújo Viana, e levado para o Dops, onde foi torturado por cerca de uma semana. Posteriormente foi transferido para a Ilha do Presídio, no Rio Guaíba. No dia 13 de agosto, foi novamente levado para o Dops, torturado e assassinado. O corpo foi encontrado no dia 24 de agosto. Soares tinha, então, 30 anos.

Por unanimidade, a 3ª Turma considerou improcedente o pedido da União, mantendo a indenização concedida em primeiro grau. Segundo a decisão, Elizabethe teria direito a pensão vitalícia, retroativa a 13 de agosto de 1966, com base na remuneração integral de segundo-sargento, compensando-se os valores que ela já recebia mensalmente, referentes ao soldo de primeiro-sargento do marido. O tribunal concedeu tutela antecipada neste item, permitindo que a viúva recebesse desde a data do julgamento a correção salarial. Também foi mantida a indenização por danos morais, fixada em R$ 222.720,00, a serem corrigidos monetariamente com juros de mora de 12% ao ano desde a data do crime.
AC 2001.04.01.085202-9/RS