Não é necessária autorização judicial para que pais representem economicamente os seus filhos
Atualizada em 11/11/2015 - 17h38
Não é necessário que haja autorização judicial para que as cotas de sociedade empresarial pertencentes a menores de idade sejam administradas por seus pais. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi proferida na última semana e confirmou sentença de primeira instância.
O mandado de segurança foi ajuizado pela empresa de equipamentos hospitalares Kenon Ltda. contra a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (Jucergs), e solicitava que a ré efetivasse o registro de alteração contratual certificando a transferência das quotas pertencentes a um menor para a sua mãe e sócia.
A Jucergs apelou contra a decisão após o pedido da empresa autora ser aceito na Justiça Federal de primeiro grau. A entidade alegou que o objetivo da exigência de autorização judicial para que se efetue a alteração contratual é de proteger os interesses do menor.
A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o recurso da ré. Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “os pais têm o direito de representar legalmente seus filhos incapazes, levando em consideração a presunção de que a família, em princípio, zela pelo interesse de seus entes”.
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