Justiça Federal condena 12 pessoas por organização de milícia privada na Terra Indígena Carreteiro
Atualizada em 12/12/2025 - 18h45
A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou 12 pessoas por constituição de milícia privada na Terra Indígena (TI) do Carreteiro, em Água Santa (RS). A juíza Carla Roberta Dantas Cursi, no dia 8/12, julgou conjuntamente duas ações penais.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou 21 pessoas, na maioria indígenas, narrando que, entre os meses de junho e setembro de 2020, eles constituíram, organizaram e integraram milícia privada. Sob o título de liderança indígena, os indiciados teriam praticado ameaças, constrangimentos ilegais, lesões corporais, posses e portes ilegais de armas de fogo com disparos, homicídios e outras condutas ilícitas.
Segundo o autor, havia um grupo liderado pelo cacique da época que dominava a TI fazendo uso de armas de fogo, o que levou à expulsão à força de integrantes do grupo indígena adversário da reserva, com a destruição de algumas casas que eram ocupadas por eles e furtos de bens pessoais e dos que guarneciam às residências, além de alguns veículos. De outro lado, estava o grupo rival que, após a expulsão da TI, ficou acampado na área urbana e, da mesma forma, teria destruído casas de indígenas do outro grupo e feito uso de armas de fogo para tentar depor o cacique e tentar retornar à área indígena.
As denúncias apontaram que a disputa pelo cacicado não envolvia apenas a busca por liderança da comunidade, mas a gestão da área territorial – arrendada ilegalmente a terceiros. Incluído nisso estaria o fluxo de recursos como máquinas agrícolas, equipamentos e bens, além do poder de indicação de pessoas para cargos públicos na educação e em equipes de saúde.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que a definição de milícia privada, na aplicação do direito penal às comunidades indígenas, não pode desconsiderar a conformação social das etnias. “Contudo, o livre exercício desta conformação social não contempla a prática de violações a direitos humanos”.
A partir das provas apresentadas nos autos, a magistrada concluiu que, “no caso dos conflitos ocorridos na TI Carreteiro, desde meados de 2020, o que se verifica é a formação de grupos armados e violentos que, a pretexto de exercerem livremente sua organização e, assim, supostamente repartirem o uso da terra entre a comunidade, vêm violando sistematicamente os direitos humanos da etnia envolvida, promovendo deslocamentos forçados de indivíduos, mediante incêndios, ameaças, lesões corporais, tentativas de homicídios, com o emprego de forte armamento, a fim de aterrorizar qualquer oposição”.
Ela ressaltou que a eventual atipicidade das condutas dos praticadas pelos réus, “a pretexto de tutelar a autopreservação cultural, resulta na efetiva vulneração dos direitos fundamentais da etnia, eis que a população residente na TI Carreteiro permanece em extrema vulnerabilidade, não apenas social, mas também jurídica, como resultado da beligerância e projeto de tomada de poder pelos grupos antagônicos”.
Cursi pontuou que os eventos violentos foram consequência de disputa por dois grupos rivais, e após a “Operação Carreteiro” da Polícia Federal em 2020, houve um período de paz. Porém, após soltura dos integrantes inicialmente presos, novos grupos se formaram e os conflitos recomeçaram.
Para ela, restou demonstrada a materialidade, autoria e dolo em relação a 12 réus. Ela julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando eles a penas de reclusão que variam de um ano e dez meses a sete anos e três meses.
Dois dos réus tiveram as prisões preventivas mantidas, e os demais poderão apelar em liberdade.
Nucom/JFRS (secos@jfrs.jus.br)
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