ANTT é condenada a pagar R$ 9 milhões por congestionamentos entre Balneário Camboriú e Penha
Atualizada em 23/07/2026 - 05h55
A Justiça Federal condenou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a pagar R$ 9 milhões de indenização por danos morais a nove municípios afetados pelos constantes congestionamentos diários na BR 101, no trecho entre Balneário Camboriú e Penha, litoral de Santa Catarina. A sentença da 2ª Vara Federal de Itajaí, proferida segunda-feira (21/7), também obriga a ANTT a demonstrar ao Juízo a conclusão dos estudos, laudos técnicos e demais providências administrativas necessárias à definição de medidas concretas e eficazes para melhoria relevante das condições de tráfego.
“A necessidade de efetivação de medidas para melhoria das condições de tráfego da rodovia BR 101 na faixa entre os municípios de Penha e Balneário Camboriú, de modo a debelar congestionamentos e dar maior fluidez ao enorme fluxo de veículos, é pública e notória (...); ou seja, trata-se de contexto fático público, sobre o qual não se estabeleceu controvérsia nos autos”, afirmou o juiz Moser Vhoss, no julgamento conjunto de duas ações, uma do município de Penha e outra da Associação dos Municípios da Região da Foz do Rio Itajaí, ambas apresentadas em 2022.
“Desde então, sucederam-se nos autos afirmações diversas, das partes requeridas, de que as medidas para aperfeiçoar as condições de tráfego estariam sendo ultimadas em procedimento de revisão quinquenal”, observou o juiz. “Quatro anos se passaram, com concessões reiteradas de prazos para eventual solução administrativa e, infelizmente, nenhuma medida concreta foi sequer noticiada [nos processos], quanto mais implementada com efeitos concretos sobre o leito da rodovia.
O valor da indenização deve ser dividido em parcelas iguais entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas. Segundo o juiz, a demora na solução dos problemas tem causado “desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica relevantes para considerável parcela da população que vivencia o cotidiano da rodovia”.
O juiz considerou que “a atividade econômica, incrementada tanto com as movimentações de carga para o Porto de Navegantes e para o Porto de Itajaí quanto com as partidas e chegadas de natureza profissional e turística pelo Aeroporto de Navegantes, se onera com a perda de agilidade e com a majoração de custos com deslocamentos que, pelas distâncias, deveriam ser rápidos e bem menos dispendiosos”.
Entre outros exemplos de problemas ou prejuízos causados, o juiz citou a segurança médica da população. “Não há legalidade, moralidade e muito menos probidade em permitir risco sobre a vida de pessoas que necessitam de atendimento médico urgente, em unidades hospitalares voltadas a atendimento de complexidade superior ou mesmo média, admitindo por omissão e inércia que tenham que aguardar quase parados no leito da rodovia por horas, até concluírem a parcela do trajeto que somente sobre ela pode ser percorrido”.
“Não há transparência acerca da boa gestão da rodovia se tanto tempo se perde na definição de medidas para aprimorar a fluência do tráfego, e não se sabe ainda, de maneira objetiva e precisa, uma data específica na qual tais medidas estarão finalmente e com certeza claramente definidas”, entendeu Vhoss. “Nesse sentido, entendo que há fundamento para que o Poder Judiciário interfira na atividade administrativa, instando a que se apresse na definição de medidas voltadas à melhoria das condições de tráfego da BR 101, na faixa entre os Municípios de Penha e Balneário Camboriú”, concluiu.
A obrigação de demonstrar a conclusão dos estudos deve ser cumprida em 90 dias a partir da intimação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5010365-17.2022.4.04.7208
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5013621-65.2022.4.04.7208
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