TRF4 nega pedido de reintegração de área ocupada no Morro do Osso em Porto Alegre
Atualizada em 08/05/2017 - 14h32
O TRF4 negou, no final de abril, o pedido de reintegração de posse de um corretor de imóveis sobre um terreno ocupado por índios da etnia Kaingang, localizado no bairro Tristeza de Porto Alegre (RS). A 3ª Turma manteve a decisão de primeiro grau por unanimidade.
O corretor alegou que adquiriu a propriedade, que está localizada próximo da entrada do parque natural Morro do Osso, em 1992. Ele defendeu que na condição de proprietário possuiria os direitos inerentes à propriedade, destacando que pagou o preço do imóvel e que pagava IPTU.
Para a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, não foram preenchidos os requisitos para a reintegração de posse. “Analisando as provas não há como reconhecer que o autor estivesse na posse do imóvel que alega ter sido expropriado por ocasião da ocupação. Na ação de reintegração de posse não se discute domínio, mas sim a posse”.
Área em disputa
O Parque Natural do Morro do Osso é uma área de antiga disputa judicial. Em abril de 2004, cerca de setenta famílias Kaingangues ocuparam o lugar, e desde então buscam a posse da terra alegando que seu sustento do artesanato é feito da vegetação nativa do parque, e, além disso, que existe na região cemitério de seus ancestrais. Por outro lado, o município de Porto Alegre alega que o parque é uma área de preservação remanescente de Mata Atlântica e por isso ingressou com ação de reintegração de posse. O litígio aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Nº 5039405-24.2015.4.04.7100/TRFnotícias relacionadas
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