Juiz do trabalho tem que ressarcir União por pagamento de indenização de dano moral
Atualizada em 12/06/2017 - 16h09
Um juiz do trabalho que atuava em Cascavel (PR) terá que ressarcir a União pela indenização paga a um trabalhador rural por dano moral causado pelo magistrado em audiência. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença na última semana.
Em 2010, a União foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador que teve sua audiência trabalhista cancelada pelo magistrado por estar calçando chinelos de dedo, vestimenta caracterizada pelo juiz como um atentado à dignidade do Poder Judiciário. Somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor da indenização chegou a mais de R$ 12 mil.
A União entrou com ação pedindo o ressarcimento do valor pago, afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia ao trabalhador, que tinha origens humildes, sendo impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
A Justiça Federal de Paranaguá julgou o pedido procedente e o juiz apelou ao tribunal.
Convocada no tribunal, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o apelo, sustentando que o juiz agiu imprudentemente ao adiar a audiência por motivo banal, caracterizando sua conduta culposa.
"É previsível que a conduta do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos recursos financeiros", afirmou a magistrada. Ainda cabe recurso às Cortes Superiores.
notícias relacionadas
notícias recentes
-
TRF4TRF4 | CJFPesquisa de satisfação dos usuários externos com os serviços de TI da Justiça Federal inicia amanhã (1º/4)31/03/2026 - 19:05 -
JFPRJFPR | ConciliaçãoMutirão da JFPR soluciona conflito imobiliário que se arrasta há 30 anos em Paranaguá31/03/2026 - 18:55 -
TRF4TRF4 | TRU/JEFsContribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha31/03/2026 - 18:10






